Os aspectos que envolvem a transferência de franquias na rede foram analisados no Café da Manhã Jurídico deste mês, realizado nessa quarta-feira (22) na sede da ABF, em São Paulo. “É um processo natural e deve ser visto com certa normalidade pelo franqueador”, afirmou o palestrante Mauricio Costa (Morse Advogados).
Se por um lado há um franqueado que deseja ou necessita repassar sua unidade, de outro lado “surge uma grande oportunidade para quem compra”, observou Costa. “Ele vê uma possibilidade de alavancar os seus negócios”, disse. Entre as vantagens para o novo franqueado estão: adquirir um negócio totalmente estruturado, com ponto comercial definido e carteira de clientes.
De acordo com o advogado, são três os motivos principais de quem vende o negócio: realizar o investimento feito anteriormente, quitar dívidas e o próprio desejo dele de sair da rede. A franqueadora, então, dá a ele a opção de fazer o repasse do seu negócio.
Do ponto de vista do comprador, no caso de um novo franqueado, há o desejo dele de ter o próprio negócio e a empresa franqueadora pode também optar por transferir a operação a um franqueado que performa bem em uma ou mais operações que já possua. Já no caso da franqueadora assumir o negócio, seu principal objetivo é realmente operá-lo ou mantê-lo em funcionamento para oportunamente repassá-lo a um novo franqueado.
Costa divide o processo de repasse ou transferência de uma unidade em cinco fases: Negociação, Processo de duo diligence (auditoria feita na documentação do vendedor para avaliar o risco potencial que o comprador poderá ter na negociação), Assinatura do contrato definitivo de trespasse do estabelecimento comercial e Transferência efetiva da operação ou resolução de problemas pós-repasse.
Na negociação, um ponto importantíssimo, segundo o advogado, é definir o objeto do repasse: se serão os ativos da unidade franqueada ou a própria empresa que opera a franquia. Costa recomenda que sejam os ativos.
O palestrante observou que o processo de duo diligence envolve a responsabilidade pela sucessão empresarial, prevista no Código Civil Brasileiro.
Pós-repasse da unidade, são necessários alguns cuidados. Segundo Costa, é preciso finalizar a transferência dos contratos de locação, fazer a transferência das contas de consumo, o rateio de despesas, principalmente quando se assume a operação no curso do mês; definir o responsável de cada uma das partes pela comunicação (especialmente nos casos de repasses de negócios de maior porte) e a resolução dos problemas.
Dentre outros aspectos, o papel da franqueadora no repasse é aprovar a venda da operação e ajudar o vendedor a prospectar interessados ou, de acordo com a análise dela própria, assumir a operação para futuramente franqueá-la, seja para franqueados da própria rede com histórico de bom desempenho ou um novo franqueado com perfil adequado.
O Café da Manhã Jurídico ABF é um evento gratuito e exclusivo para os associados, realizado mensalmente. As inscrições são feitas on-line. O próximo está marcado para o dia 17 de setembro.
Foto: ABF/Divulgação