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Advogados debatem importância das estruturas das multas

Advogados debatem importância das estruturas das multas
Cândida Caffé (Dannemann Siemsen) palestrando no Encontro Jurídico da ABF

Palestra de Cândida Caffé apresentou pontos chaves e necessários nas cláusulas dos contratos de franquia em Encontro Jurídico da ABF.

Multas no contrato de franquia e como dimensioná-las foram assuntos analisados no Encontro Jurídico da ABF nesta quinta-feira (13/7). Híbrido, gratuito e exclusivo para os associados, o evento contou com a abertura de Sidnei Amendoeira (MMA Advogados), diretor Jurídico da entidade, e palestra de Cândida Caffé (Dannemann Siemsen).

A advogada falou sobre a importância das cláusulas penais bem estruturadas e as três principais razões que ocasionam multas: se a obrigação for cumprida em parte ou manifestamente excessiva; ausência de razoabilidade do valor previsto, e prazo de vigência do contrato versus tempo de atuação do franqueado. “Ainda há muita confusão dos conceitos pelos franqueadores e franqueados. Precisamos nos adaptar com a realidade das multas e conviver cada vez mais com elas”, afirmou.

“O contrato tem que ajudar a gente a executar a multa no julgamento. Mas deve ser feito de forma justa, objetiva e detalhada”, completou Cândida. Ou seja, as penalidades não podem ser abusivas ou estabelecer vantagens excessivas, irrazoáveis e estipular violações com ou sem possível culpabilidade por parte do franqueado.

Para o diretor Jurídico da ABF, os conceitos técnicos e o consenso entre ambas as partes são fundamentais para que se evite discussões de penalidades nos tribunais. “Temos que tomar cuidado. Vejo muita falta de avaliações e discussões de coisas básicas que devem ser analisadas em sua elaboração e redação de forma paritária”, pontuou.

Os advogados trataram ainda, entre outros assuntos, sobre o que pode ser feito com os contratos, suas diferentes formas de incluir penalidades e proteções para ambas as partes.

Foto: ABF/Divulgação