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ABF firma parceria com Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP

ABF firma parceria com Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP
Da esq. para a dir.: Sidnei Amendoeira, Lilian Bertolani, Melitha Prado e Fernando José Fernandes

Representantes das entidades oficializam acordo em cerimônia realizada nessa sexta-feira (08), em São Paulo;

Trabalho em conjunto visa promover mais alternativas para complementar as forças do judiciário e do franchising brasileiro.

“É com grande alegria que consolidamos esta parceria. Pensado há um ano, este trabalho é uma alternativa virtuosa para compor as partes do sistema de franchising, visto que a justiça e a arbitragem também podem ser complementadas pela iniciativa privada”, afirmou Fernando José Fernandes, membro do Conselho (ABF/Fernando José Fernandes Advogados), ao abrir o evento que firma a Parceria da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP com ABF.

Advogados e especialistas em direito do franchising se reuniram nesta sexta-feira (08) no prédio da CIESP/FIESP, na Avenida Paulista, na capital de São Paulo, para a assinatura oficial da parceria entre as entidades e lançamento para os associados. Além de um bate-papo sobre a importância dos trabalhos em conjunto e judiciário capacitado no setor.

Marcos Andrade, diretor-secretário (CIESP), falou sobre a importância desse passo: “o setor de franchising é a melhor opção para os brasileiros que pretendem empreender de uma forma segura. Tabalhamos com foco no judiciário e na serenidade, segurança e eficiência dos contratos de arbitragem. Por isso, acreditamos fielmente na parceria com a ABF. Disponibilizaremos um acesso facilitado aos associados da entidade e desconto de 10% na taxa de administração da Câmara de Conciliação”, afirmou.

Em seguida, os executivos assinaram oficialmente o Convênio entre ambas as instituições e a diretora de Arbitragem (CONIMA) e secretária-geral da Câmara (CIESP/FIESP), Lilian Bertolani, apresentou a história da CIESP, que oferece serviços de consultoria em assuntos jurídicos, ambientais, comércio exterior, infraestrutura etc. E da FIESP, que tem competência legislativa para representar as indústrias de sua circunscriação e representa a indústria em diversos setores. “A Câmara é imparcial, atua com segurança jurídica e autonomia funcional. Nós colaboradores e especialistas temos acordos de confidenciabilidade sobre o que acontece internamente e prestamos contas para gerir os procedimentos que a Câmara administra sem fins lucrativos”, disse.

O suporte administrativo dos procedimentos disponibilizados pela Câmara, consistem em: organização de audiências, reserva de espaços, estenotipia, tradução simultânea, organização de documentos do caso, intimação das testemunhas, acompanhamentos do fundo de despesas e monitoramento dos prazos. “Isso tudo assegura a imparcialidade do processo”, complementa Lilian. Dados da Câmara apontam que, em 28 anos de experiência e atuando em 15 países, 10% dos casos eram sobre franchising e mais de R$ 80 milhões em disputa desde 2015.

Representando a ABF, da esq. para a dir.: Sidnei Amendoeira, Melitha Prado e Fernando José Fernandes.

Mediação: Método Autocompositivo

Melitha Prado (Novoa Prado & Kurita Advogados) afirmou que “quando vamos defender algo profissionalmente temos que praticar. Acredito que a mediação, principalmente no franchising,é uma prática extremamente necessária. Estamos vivendo uma era de desencontros e decompassos e, a partir do momento que enxergamos o outro de uma forma mais humana, tudo muda”.

A mediação é um método de resolução de disputas em que um terceiro imparcial, o mediador, facilita as partes em conflito a chegarem a um acordo. Esse processo é considerado autocompositivo, as próprias partes envolvidas no conflito chegam a uma solução, e o mediador atua como um facilitador, ajudando na comunicação, na identificação de interesses comuns e na busca por soluções.

”Para um franchising sustentável, o mediador tem que ser um especialista, com conhecimento profundo e experiência específica nessa área para solucionar da melhor forma o conflito”, finaliza.

Noções gerais: Arbitragem

Fernandes, falou, ainda, que arbitragem “nada mais é do que solucionar o conflito com eficiência e segurança”. É uma espécie de composição de conflitos, desenvolvida em trâmites mais simplificados e informais do que em um processo jurisdicional. “A arbitragem não demanda que o arbitro seja advogado, mas que ambas as partes concordem com a persona mediadora”, afirmou.

Além disso, explicou que a cláusula arbitral aborda os “elementos essenciais e é cansativa, mas devem ter sempre os interesses em comum. É crucial escolher alguém que saiba tratar do assunto que irá a julgamento e essa parceria é uma oportunidade de fomentar as especialidades”.

Comparativo: Prós x Contras Judiciário x Arbitragem

Para Sidnei Amendoeira, diretor Jurídico (ABF/MMA Advogados), “arbitragem e franchising tem uma coisa em comum no Brasil: são referência. No entanto, cada tipo de conflito demanda a forma mais adequada para sua solução, o que deve ser analisado com base nos interesses do seu representado de forma específica, o que exige um trabalho investigativo do operador do direito”, disse.

O advogado também deu dicas de como escolher o tipo adequado de solução de conflitos, ou seja, entre mediação, arbitragem e Judiciário, bem como mencionou que os interesses dos representados são geralmente analisados no momento da confecção dos contratos. “Os interesses das partes podem e, por vezes devem, ser identificados antes mesmo do conflito existir, até porque alguns dos meios de composição de conflitos são escolhidos antes dele existir propriamente”.

Para saber mais sobre a parceria da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP e ABF, acesse: https://www.camaradearbitragemsp.com.br/pt/index.html

Fotos: ABF/Divulgação