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ABF divulga Carta de Una na Convenção do Franchising 2019

O presente documento, a Carta de Una, é a síntese das reflexões e debates das principais lideranças do franchising brasileiro, reunidas durante a 19ª Convenção ABF do Franchising, evento promovido pela Associação Brasileira de Franchising, entre os dias 23 e 27 de outubro, no Hotel Transamérica, na Ilha de Comandatuba, no Município de Una/BA.

É fundamental que se ouça um setor que cresce a cada ano, sendo responsável por cerca de 3% do Produto Interno Bruto brasileiro, gerador de 1,3 milhão de empregos diretos nas suas 153.704 unidades franqueadas, presentes em 2.504 municípios do País.

Sempre atenta ao aprimoramento do setor, a ABF, enfrenta, na defesa intransigente do franchising brasileiro, junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, desafios que são vitais para a perenidade e o desenvolvimento de seu mercado.

A fundação da ABF é anterior à promulgação da Constituição da República, muito embora constem dela as garantias e valores essenciais aos propósitos da Entidade.

A reforma tributária é necessária, mas não pode servir de subterfúgio à subtração de valores e garantias caros ao franchising.

A ABF vem promovendo uma verdadeira cruzada junto aos poderes da República, a fim de fazer valer o direito que é assegurado aos seus associados pela Constituição Federal.

A busca por uma tributação justa e racional, aliada a um tratamento tributário diferenciado às micro e pequenas empresas é absolutamente necessária à preservação do emprego, da renda, do empreendedorismo e da própria arrecadação fiscal.

Não é possível conviver com o desonroso título ostentado pelo Brasil, de único País do mundo a tributar royalties como serviço, em mais uma batalha que aguarda definição junto ao Supremo Tribunal Federal, por meio do Recurso Extraordinário nº 603.136.

Junto ao Executivo, busca-se a necessária regulamentação do trabalho intermitente, de modo a contemplar a possibilidade dessa modalidade de contratação também ser empregada na atividade fim das empresas. Além de exigir, de forma clara, a regulamentação das hipóteses de afastamento como auxílio-doença e licença-maternidade para trabalhadores intermitentes.

Em relação à nova Lei de Franquias (PL 219/15), busca-se a sua aprovação junto ao Congresso Nacional, combatendo-se, inclusive, emenda tendenciosa e oportunista que padece pela indevida intervenção na atividade econômica e pelo excesso de regulação.

A ABF renova o seu compromisso de, com o olhar no futuro, aprimorar e defender o setor de franquias, mantendo-o ético e como referência no Brasil e no exterior, contribuindo assim para o desenvolvimento da atividade empresarial e do próprio País.

 

Ilha de Comandatuba, Una/Bahia, 26 de outubro de 2019.

 

Associação Brasileira de Franchising

 

André Friedheim
Diretor-Presidente