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ABF comemora aprovação do novo Perse na Câmara dos Deputados

ABF comemora aprovação do novo Perse na Câmara dos Deputados
Deputados federais celebram aprovação do novo Perse na Câmara

PL 1.026/2024, que reformula o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), segue agora para o Senado Federal.

A Associação Brasileira de Franchising (ABF) comemora a aprovação em votação na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (23/04), do Projeto de Lei 1.026/2024, que reformula o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Criado em 2021 para socorrer empresas do setor de eventos prejudicadas pela pandemia de Covid-19, o Perse garante alíquota zero dos tributos federais para as empresas inscritas. São eles: IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas), CSLL (Contribuição Social do Lucro Líquido) e PIS/Cofins (Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

A comemoração da ABF foi precedida de um trabalho permanente de advocacy, que incluiu encontro com o deputado Felipe Carreras na Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo (FCS) e reunião com a relatora do PL do Perse, deputada Renata Abreu (Podemos-SP). A ABF defendeu o marco temporal como condição para adesão ao Perse e que não houvesse limite de faturamento para as empresas atendidas pelo programa – ambas medidas contempladas no novo PL.

O PL aprovado na Câmara, e que agora segue para o Senado Federal, manteve 30 das 44 CNAEs (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) contempladas no texto original, incluindo bares e restaurantes. O texto também determinou que o programa tenha impacto de até R$ 15 bilhões em renúncia fiscal a partir de abril e por três anos, sendo o Perse extinto quando alcançar esse teto ou quando chegar ao fim de 2026.

As empresas beneficiárias do Perse deverão ser habilitadas pela Receita Federal e o governo terá 30 dias para responder a solicitação. Se não cumprir o prazo, o CNPJ estará automaticamente habilitado. Terão direito à isenção tributária as empresas que tinham as atividades previstas no Perse como seu CNAE principal e tinham inscrição no Cadastur em 18 de março de 2022 ou entre essa data e 30 de maio de 2023.

As empresas tributadas pelo lucro real (com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano) ou pelo lucro arbitrado (geralmente usado pelo Fisco por falta de escrituração) também têm direito ao Perse, sendo que, a partir de 2025, a alíquota reduzida será de PIS e Cofins.

“Foi uma primeira vitória muito importante para os setores de eventos, bares e restaurantes que estão com altos níveis de endividamentos contraídos durante a pandemia e que são, sobretudo, geradores de empregos. Acreditamos que esse oxigênio será fundamental para o equilíbrio das contas e irá beneficiar a economia de todo o País”, disse o presidente da ABF, Tom Moreira Leite.

Foto: ABF/Divulgação