PL 1.026/2024, que reformula o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), segue agora para o Senado Federal.
A Associação Brasileira de Franchising (ABF) comemora a aprovação em votação na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (23/04), do Projeto de Lei 1.026/2024, que reformula o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Criado em 2021 para socorrer empresas do setor de eventos prejudicadas pela pandemia de Covid-19, o Perse garante alíquota zero dos tributos federais para as empresas inscritas. São eles: IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas), CSLL (Contribuição Social do Lucro Líquido) e PIS/Cofins (Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
A comemoração da ABF foi precedida de um trabalho permanente de advocacy, que incluiu encontro com o deputado Felipe Carreras na Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo (FCS) e reunião com a relatora do PL do Perse, deputada Renata Abreu (Podemos-SP). A ABF defendeu o marco temporal como condição para adesão ao Perse e que não houvesse limite de faturamento para as empresas atendidas pelo programa – ambas medidas contempladas no novo PL.
O PL aprovado na Câmara, e que agora segue para o Senado Federal, manteve 30 das 44 CNAEs (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) contempladas no texto original, incluindo bares e restaurantes. O texto também determinou que o programa tenha impacto de até R$ 15 bilhões em renúncia fiscal a partir de abril e por três anos, sendo o Perse extinto quando alcançar esse teto ou quando chegar ao fim de 2026.
As empresas beneficiárias do Perse deverão ser habilitadas pela Receita Federal e o governo terá 30 dias para responder a solicitação. Se não cumprir o prazo, o CNPJ estará automaticamente habilitado. Terão direito à isenção tributária as empresas que tinham as atividades previstas no Perse como seu CNAE principal e tinham inscrição no Cadastur em 18 de março de 2022 ou entre essa data e 30 de maio de 2023.
As empresas tributadas pelo lucro real (com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano) ou pelo lucro arbitrado (geralmente usado pelo Fisco por falta de escrituração) também têm direito ao Perse, sendo que, a partir de 2025, a alíquota reduzida será de PIS e Cofins.
“Foi uma primeira vitória muito importante para os setores de eventos, bares e restaurantes que estão com altos níveis de endividamentos contraídos durante a pandemia e que são, sobretudo, geradores de empregos. Acreditamos que esse oxigênio será fundamental para o equilíbrio das contas e irá beneficiar a economia de todo o País”, disse o presidente da ABF, Tom Moreira Leite.
Foto: ABF/Divulgação