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Café da Manhã Jurídico trata de franchising, licenciamento e representação comercial

Café da Manhã Jurídico trata de franchising, licenciamento e representação comercial

Encontro conduzido pelo diretor jurídico da ABF Sidnei Amendoeira contou com participação das especialistas Andrea Oricchio e Cândida Caffé

O Café da Manhã Jurídico Virtual ABF abriu 2021 em grande estilo. O evento realizado no dia 14/1 tratou de Franchising x Licenciamento x Representação Comercial. Sob coordenação de Sidnei Amendoeira, Diretor Jurídico da ABF, o encontro reuniu Andrea Oricchio (Andrea Oricchio Advogados) e Cândida Caffé (Dannemann Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira)

Patente, marca, direito industrial, direito de propriedade intelectual, know-how, segredo de negócio. Esses foram temas abordados pelas especialistas.

Andrea conceituou e distinguiu licenciamento de marca e franquia. Segundo a advogada, são valores diferentes no uso da marca porque a autorização possibilita o uso a quem a detém. “Uma marca diferencia produtos e serviços iguais”, disse.

O licenciamento é mais uma estratégia de marca e, ressaltou a advogada, existe uma lei específica que trata do assunto (9.279/96). Já o franchising, também regulamentado por lei própria (13.966/2019) vai além. “O sistema de franquias brasileiro exige além do licenciamento, além da marca, padrão no atendimento, layout interno e externo. Tem toda uma gama de elementos que vai além da marca e que para o direito brasileiro é franquia”, explicou Andrea.

“No licenciamento tenho mais foco no produto do que no negócio em si e tenho menos controle e menos custo, diferente da franquia. O franchising tem foco no padrão. No franchising não cobro royalty só pelo uso da marca, como no licenciamento. É importante que o contrato de franquia trate disso”, observou.

Cândida enfocou as diferenças entre o franchising e a representação comercial. Para a especialista, o fato de o franqueado assumir os eventuais riscos do negócio, como um empresário independente, que replica um método de negócio já testado no mercado, distingue a figura do franqueado e do representante comercial.

A advogada detalhou os aspectos legais da franquia, licenciamento e representação comercial, regulamentada pela Lei 4.866/65, que estabelece, entre outros aspectos “a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas e pedidos, para transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios”. “O que temos que ter muito em mente é a equação financeira dessa relação”, ressaltou.