Início Notícias Virada de bandeira nas franquias

Virada de bandeira nas franquias

Andrea Oricchio Kirsh (*)

Uma das maiores preocupações das empresas franqueadoras é o fechamento de uma unidade. Seja própria ou franqueada, o encerramento das atividades de uma operação é sempre um fato a lamentar, mesmo que ele tenha sido planejado. Saber gerenciar o fechamento de uma unidade é uma arte, em particular se a operação for franqueada.

Os contratos de franquia, de uma forma geral, estabelecem as circunstâncias em que uma unidade franqueada possa ou deva ser encerrada, e os procedimentos para esse fechamento. A orientação é sempre no sentido de encerrar o relacionamento da melhor forma possível, por escrito, reiterando ao antigo franqueado seus compromissos de confidencialidade e não concorrência tradicionalmente previstos nos contratos de franquias. Em linguagem prática, um ex-franqueado não pode virar a bandeira, e continuar operando no mesmo mercado, com uma outra marca.

Por motivos que não nos cabe aqui comentar, alguns ex-franqueados decidem correr o risco e se estabelecer comercialmente no mesmo ramo de atividades do seu antigo franqueador, com uma outra bandeira. Por quê? Quais esses riscos que o franqueado enfrenta, e o que pode ser feito pelo franqueador???

Como todos sabemos, o sucesso de uma franquia não está baseado só no produto, nem só na sistemática de operação, nem só na marca da rede. Se fosse assim, todos os pequenos negócios que vendem cafezinho com pão de queijo seriam bem sucedidos, o que não é verdade. O que faz aquele café com pão de queijo ser melhor que todos os demais concorrentes é a força da rede, é o conceito do negócio bem estruturado, é a formatação profissional do sistema, é aquele diferencial na operação que faz aquele mero café com pão de queijo sobressair no seu mercado. É exatamente esse x, e o sucesso que ele certamente traz, que o ex-franqueado pretende ter ao virar a bandeira.

Para isso, é preciso efetivamente duplicar o conceito do negócio, copiando todas as suas nuances e diferenciais na essência do seu sucesso; no verdadeiro sentido da palavra clonar. E essa clonagem é possível na exata medida em que o sistema de franquia exige que o franqueador transmita aos seus franqueados, integralmente e sem qualquer restrição, todo o seu conhecimento e segredos do seu próprio negócio, para que o franqueado opere exatamente como uma unidade própria do franqueador.

Quando essa clonagem se reveste de má-fé, e um ex-franqueado de fato copia o negócio de um antigo franqueador, agora sob uma outra bandeira, efetivamente desvia a clientela atual do franqueador, e utiliza práticas que constituem segredos comerciais do franqueador original, protegidos por lei, estaremos frente à quebra daqueles compromissos de confidencialidade e não-concorrência e infração penal por parte do ex-franqueado, cujos atos devem ser imediatamente contidos.

Evitar a virada de bandeira é um dos grandes desafios das empresas franqueadoras. O que já foi um fantasma na vida de vários franqueadores no passado, hoje se tornou tema nos treinamentos de marketing de relacionamento da rede, e motivo de fortalecimento da própria rede. Investir na consolidação do conceito do negócio, para que virada de bandeira perca força em um mercado tão competitivo, é um dos maiores investimentos que o franqueador pode fazer contra a concorrência injusta de ex-franqueados.

(*) Andrea Oricchio Kirsh ( [email protected] ) é sócia de
Viseu, Castro, Cunha e Oricchio Advogados