Início Notícias ABF Rio 6º Simpósio da ABF Rio aborda questões legais e empresariais do Franchising

6º Simpósio da ABF Rio aborda questões legais e empresariais do Franchising

6º Simpósio da ABF Rio aborda questões legais e empresariais do Franchising

O evento apresentou expoentes dos temas mais relevantes do universo jurídico e de gestão

Com assuntos atuais e rico conteúdo, a Associação Brasileira de Franchising Seccional Rio de Janeiro (ABF Rio) promoveu no dia 13 de novembro o 6º Simpósio Jurídico e de Gestão Empresarial para advogados, consultores, empresários, executivos e empreendedores ligados ao sistema de Franchising.

O Simpósio debateu aspectos jurídicos e empresariais da gestão de redes de franquias, como o efeito da lei anticorrupção nas empresas, a nova relação da marca e com o público, marketing, planejamento estratégico, sucessão, reforma trabalhista e a atuação da ABF nas mudanças da Lei do Franchising, entre outros assuntos.

A diretora presidente da ABF Rio Eliane Bernardino e o diretor jurídico da entidade, Dr. Gabriel Di Blasi, sócio do escritório de advocacia Di Blasi, Parente & Associados, abriram o evento agradecendo a presença dos cerca de 80 participantes e a distinção que o Simpósio Jurídico ganhou ao longo dos anos no calendário da ABF Rio. Di Blasi destacou, em sua palestra de abertura, os temas do evento e fez considerações gerais sobre os tópicos mais relevantes do sistema de franchising na atualidade.

Na parte da manhã, o desembargador e presidente do TRF da 2ª Região Dr. André Fontes abriu o ciclo de palestras, destacando a mudança do comportamento do brasileiro mediante as ações do Judiciário e como isso afeta internamente a vida dos juízes e magistrados atualmente. Além disso, contextualizou com fatos contra a lei anticorrupção, as mudanças da realidade brasileira e o risco para o empresariado com as questões tributárias e trabalhistas que são fiscalizatórias no caso de má conduta das partes e o impacto na imagem. “O Brasil mudou. A lei não deve ser desprezada, pois é uma oportunidade de não ter gastos excessivos nas negociações empresariais e com os acordos”, enfatizou o desembargador.

Na segunda apresentação, o diretor jurídico da sede nacional da ABF, Dr. Fernando Tardioli, ministrou sobre os limites jurídicos na criatividade da divulgação das marcas. Em seu discurso, trouxe exemplos de propaganda comparativa e alertou as diferenças entre as leis brasileiras em relação a propagandas em outros países com ações fiscalizadoras e regulatórias duras como a do CONAR. O advogado alertou para que o mercado fique atento para que não haja prejuízo nos negócios. “A propaganda comparativa é permitida, mas é preciso checar as possibilidades com o departamento técnico para não haver jurisprudência”. Ainda de acordo com Tardioli, “um evento como esse da ABF Rio, ao trazer o Judiciário próximo da nossa realidade e do nosso mercado para as discussões que nos permeiam, é imprescindível para o desenvolvimento positivo do nosso sistema”, destacou o diretor.

No fim da manhã, a diretora Comercial do Clube Melissa, Tina Costi, apresentou a história da marca desde 1979, criada pelo Grupo Grandene, empresa de capital aberto, e detalhou o projeto de franchising consistente e duradouro da companhia. A marca Melissa é a vitrine do grupo, com 292 operações no Brasil. Além disso, Tina apresentou as ações das equipes comercial, de marketing e vendas. “Gerenciar uma rede é pensar junto com os franqueados, com transparência e ouvindo os nossos parceiros, através de um propósito compartilhado”, concluiu a executiva.

Reforma Trabalhista

Após o almoço, a doutora em Direito e, até recentemente, desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região do RJ, Dra. Vólia Bonfim, palestrou sobre os principais aspectos da Reforma Trabalhista e seus possíveis impactos no Sistema de Franquias. Segundo ela, 117 artigos da Lei 13.467/17 foram alterados até agora desde sua implementação no fim do ano passado.

Uma grande discussão durante a apresentação da desembargadora, que pode impactar diretamente o setor de franquias, foi a modificação do artigo 2º, parágrafo terceiro da nova lei trabalhista.  Nela, uma proposta legislativa alterou a sistemática relativa a grupo econômico. Essa ação limita os grupos econômicos para fins de solidariedade entre as empresas restringindo-os apenas aos grupos por subordinação, isto é, àqueles em que há uma empresa controladora e empresas controladas, deixando de fora os grupos por coordenação geridos e administrados pelos mesmos sócios, o que pode ocasionar certa confusão de pessoal, patrimonial ou de serviços.

Aparentemente, a vontade do legislador foi a de excluir as franquias, que também constituem modalidade de grupo horizontal. Segundo Vólia, o equívoco está na exclusão de todo e qualquer grupo econômico horizontal, isso porque há grupos por coordenação (horizontal) em que as empresas são independentes administrativamente entre si, como o caso das franquias.

A ex-magistrada abordou também questões relacionadas à flexibilização realizadas por normas coletivas, ou seja, os acordos coletivos válidos como lei. É o caso, por exemplo, dos intervalos, feriados e bancos de horas, que podem ser negociados através dos acordos coletivos e com os sindicatos.

Vólia analisou, ainda, a utilização de uniformes com uso de logomarcas, a previsão de novas formas de relações trabalhistas, como o trabalho remoto ou teletrabalho e o trabalho intermitente.  Outro ponto importante da lei analisado pela ex-magistrada é o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical.

Criatividade e Proteção

Após a desembargadora, o publicitário e diretor da Agência Binder, Lucas Daibert, apresentou as tendências aplicadas ao mercado global às relações com as pessoas e como as marcas estão lidando com as mudanças.

Daibert apresentou cases de marcas onde destacou que os consumidores estão obtendo uma grande quantidade de informação e algumas dessas redes de varejo estão fazendo a diferença no mercado. Segundo o especialista, essas empresas estão ganhando mais espaço pela transparência, customização e promoção de uma experiência única aos seus clientes, atuando em comunidade, promovendo a interação e conectando as pessoas.

O conselheiro da ABF e sócio da Dannemann Siemsen Advogados, Dr. Luiz Henrique do Amaral, palestrou a respeito do segredo dos negócios, demonstrando a amplitude, os riscos e as precauções que as empresas devem adotar para a proteção do lucro ativo tangível.

Segundo Amaral, as marcas devem se preocupar e ter dispositivos nos seus contratos para proteção dos dados sobre a confidencialidade, clientes e know-how entre outros. O advogado apresentou algumas medidas e exemplos concretos de situações que acontecem na prática das franquias para se proteger as informações das redes.

Processo sucessório

Finalizando o ciclo de palestras do Simpósio, o diretor de operações do CNA José Carlos de Souza falou sobre o processo sucessório no sistema de franquias e como fazer para que as marcas conquistem gerações de franqueados, garantindo uma relação mais duradoura. Com 568 unidades no Brasil, a tradicional rede de ensino de idiomas já conta com 131 delas na 2ª linha sucessória.

A mudança sucessória é uma oportunidade de levar a operação adiante e de dar uma oxigenada na marca, mas é preciso ter um planejamento, alerta o especialista. Souza apresentou os tipos de sucessões e de sucessores existentes nos negócios com os desafios para quem passa e para quem adquire a operação. “Boa parte do nosso crescimento, nas mãos de terceiros, com revenda, ganhamos fôlego, com resultados muito maiores. O papel do franqueador é acolher a melhor alternativa de sucessão, dando suporte. Cada processo de sucessão é único, e deve incentivar o conhecimento ao máximo da operação”, concluiu.

Ao fim de cada apresentação, a diretora da ABF Rio Margarete Prata, que foi a coordenadora do comitê organizador do Simpósio, entregou uma singela homenagem aos palestrantes da ONG parceira da ABF, Amigos do Bem. Estiveram presentes, além dos diversos advogados de escritórios de advocacia de renome, os advogados e conselheiros fiscais da ABF Rio Dr. Luiz Felizardo Barroso e o Dr. David Nigri.

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