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O fast food da discórdia

Jornal Brasil Econômico – 31/7 – Erica Ribeiro

McDonald ‘s passa a responder, juntamente com seus franqueados, por violações de direitos trabalhistas nos EUA

A McDonald’s Corp. nos Estados Unidos passa por um imbróglio trabalhista envolvendo os funcionários de seus franqueados, que sofreram represálias pela participação em protestos junto com os sindicatos que os representam, reivindicando melhorias salariais e de condições de trabalho. O diretor do departamento jurídico do Conselho Nacional de Relações de Trabalho (NLRB) determinou que a rede de fast food é responsável, junto com os donos dos restaurantes no caso, os franqueados , pela forma como tratam seus empregados.

Nos casos em que os restaurantes tenham violado os direitos dos funcionários da rede McDonald’s que participaram de protestos, o diretor do departamento jurídico Richard Griffin informou que a matriz passa a ser considerada também uma empregadora. E não havendo acordo entre patrões e empregados, novamente a McDonald’s será considerada responsável.

Desde novembro de 2012, 181 casos que envolvem a McDonald’s foram apresentados ao NLRB, segundo informações da Bloomberg. Desse total, 68 foram considerados sem mérito e 43 levados adiante. Outros 64 ainda estão sendo investigados pelo órgão. A McDonald’s Corp. vai recorrer da decisão. Mas, caso não seja bem sucedida, terá que acompanhar mais de perto as negociações de contratos coletivos junto com seus franqueados e aumentar a fiscalização em cima de seus restaurantes para que não haja descumprimento das leis. Isso levará a empresa a investir mais recursos em ações de monitoramento. A decisão a favor dos empregados e dos sindicatos provocaria alterações importantes na legislação do sistema de franquias no país.

Segundo a Associação Internacional de Franquias, aproximadamente 8,5 milhões de americanos trabalham para empresas franqueadas. “Esta opinião jurídica subverteria anos de precedentes legais, federais e estaduais, e ameaçaria centenas de milhares de contratos entre franqueados e franqueadores, um princípio fundamental do estado de direito”, disse o CEO do grupo, Steve Caldeira, em comunicado. “O crescimento dos empregos e a formação de novos negócios nas franquias tem superado o crescimento fora delas nos últimos cinco anos, mas sem dúvida tudo para abruptamente se esta decisão for afirmada”.

Para o advogado responsável pelo departamento jurídico da Associação Brasileira de Franchising (ABF), Luiz Henrique do Amaral, a mudança não afeta as relações trabalhistas da McDonald’s no Brasil e de nenhuma rede franqueadora. Por aqui, diz ele, a legislação é bem parecida com o que até então valia nos Estados Unidos. Ou seja, os franqueados são contratantes e independentes e os franqueadores não participam das relações com os funcionários.

“Em cada estado ou município, os sindicatos negociam com os franqueadores. A diferença entre a nossa legislação e a americana é que, lá, a proteção ao funcionário, pelo menos até o momento, era menor. Contratar ou demitir é também mais fácil e custa menos ao empregador do que no Brasil, onde há mais regras previdência rias e trabalhistas”, diz.

Os conflitos judiciais também são crescentes entre franqueadores e franqueados, segundo o Conselho Arbitrai do Estado de São Paulo (Caesp). Os principais motivos que levam franqueados a entrarem com processos contra franqueadores são a falta de suporte do franqueador e o desrespeito à cláusula de raio (distância entre franquias) além da inadequação no fornecimento de produtos. Pelo lado dos franqueadores, a falta de pagamento de taxas (royalties e propaganda) e a descaracterização do padrão de loja pelo franqueado. Com Bloomberg