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Nova Lei do Franchising é discutida em palestra na ABF Rio

Nova Lei do Franchising é discutida em palestra na ABF Rio

Na manhã dessa terça-feira (10/12), a Associação Brasileira de Franchising Seccional Rio de Janeiro (ABF Rio) promoveu a palestra “Especial: a Nova Lei do Franchising”, durante o encontro mensal da entidade Café com Franquia. O evento é direcionado a franqueados, franqueadores, advogados e interessados no Sistema.

O encontro contou com cerca de 50 participantes e a palestra foi ministrada pela diretora jurídica adjunta da ABF Rio Hannah Fernandes e pelo advogado José Roberto Almeida.

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 219/2015 – que se constitui na nova Lei do Franchising – foi recentemente aprovado pelo Senado Federal e aguarda sanção do presidente da República. No evento foram debatidas as principais mudanças trazidas pelo novo marco legal do setor, que substituirá integralmente a atual Lei 8.955/1994.

Os palestrantes detalharam alguns pontos do texto, como a validade da eleição de juízo arbitral entre as partes, a não obrigatoriedade de vínculo empregatício entre os funcionários dos franqueados e a franqueadora, mesmo que em período de treinamento, e a criação de sanções por omissão ou veiculação de informações inverídicas na Circular de Oferta de Franquia (COF).

A partir da aprovação da nova lei devem constar na COF a descrição detalhada da franquia, do negócio em geral e das atividades que serão desempenhadas pelo empreendedor. Além disso, deve constar o que é oferecido ao franqueado pelo franqueador, como suporte, incorporação de inovações tecnológicas às franquias, treinamentos e consultoria de campo. Também deve ser informada na COF a abrangência territorial exclusiva para o franqueado, as quotas mínimas de aquisição, a possibilidade de recusa de produtos, o direito de transferência, assim como os critérios objetivos de seleção do franqueado, definidos pelo franqueador.

De acordo com Hannah Fernandes, a nova lei veio para melhorar o sistema e proteger ainda mais as partes. “A franquia é um combo do direito da marca e da transferência de know-how. Essa nova lei deixou o conjunto [legal] mais detalhado. Conseguimos manter as conquistas originais e deixar mais claros alguns pontos, favorecendo o crescimento do sistema. As partes precisam estar cientes das informações que serão contratadas para as práticas do bom franchising”, concluiu a diretora.