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Mudam as regras para concessão de franquias nos EUA

Em 23 de janeiro de 2007, a Comissão Federal de Comércio Americana (Federal Trade Comission – FTC), agência independente responsável pela prevenção de métodos anti-competitivos no comércio e com outras atribuições, publicou revisões à Norma Federal de Franquia Americana (FTC Rule).

As modificações implementadas permitirão reduzir consideravelmente o volume da circular de oferta de franquia americana, embora envolvam novas obrigações de divulgação e informação em certos casos.

Os franqueadores deverão adaptar suas circulares de oferta até o prazo máximo de 01 de julho de 2008, quando as novas exigências já serão obrigatórias. Os franqueadores que desejarem, porém, poderão adotar a nova circular a partir de 01 de julho de 2007.

Uma modificação importante foi a permissão a todos os franqueadores para que passem a utilizar meios eletrônicos para entrega da circular de oferta de franquia. Aliás, a obrigação de entrega da circular na `primeira reunião pessoal` foi eliminada, passando a prevalecer a obrigatoriedade de entrega pelo menos 14 dias antes do recebimento de qualquer remuneração do franqueado ou da assinatura de qualquer documento relacionado à franquia.

Contudo, se algum candidato solicitar especificamente a entrega do documento antes dos 14 dias, apresentando motivo para o seu pedido, o franqueador deverá entregar o documento. A minuta completa do contrato, sem qualquer lacuna em branco, dever ser entregue aos candidatos ao menos 7 dias antes da assinatura, caso o franqueador tenha feito alguma modificação unilateral no contrato padrão anexado à circular de oferta anteriormente entregue.

Além disso, as seguintes informações e documentos devem constar da circular: (i) ações judiciais propostas pelo franqueador contra franqueados; (ii) existência de possíveis associações dos seus próprios franqueados; (iii) uso específico de contratos e cláusulas de confidencialidade contra os próprios franqueados; (iv) demonstrativos financeiros de empresas vinculadas ao franqueador sempre que tais empresas prestem serviços ao franqueado ou garantam qualquer obrigação do franqueador perante o franqueado, entre diversos outros itens.

Novas isenções também foram criadas, como: (i) venda de franquias a serem instaladas fora dos EUA; (ii) investimentos por franqueados com capacidade financeira elevada e experientes em franquia, sendo assim considerados aqueles com 5 anos de negócio e receita de pelo menos 5 milhões de dólares; (iii) vendas a certos funcionários e gerentes do franqueador, entre outros casos, devendo todas as hipóteses serem analisadas caso a caso. Resta saber como cada estado americano regulamentará tais normas, modificando suas leis locais.

Por: Cândida Ribeiro Caffé – advogada de Dannemann Siemsen Advogados