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I Simpósio Jurídico da ABF

No último dia 5, a ABF realizou no Hotel Blue Tree Faria Lima, em São Paulo o I Simpósio Jurídico, evento que passará a constar anualmente na agenda da associação.

O encontro reuniu cerca de 80 profissionais, entre advogados, consultores empresários e autoridades do judiciário que tiveram a oportunidade de debater temas importantes e polêmicos que envolvem a prática do franchising.

O diretor executivo da ABF, Ricardo Camargo abriu o evento lembrando os trabalhos realizados ao longo do ano e os eventos que ainda estão por vir, a exemplo da 7ª Convenção ABF do Franchising que será realizada entre os dias 03 e 07 de outubro no Guarujá em São Paulo. Camargo ressaltou ainda, o posicionamento e a participação, cada vez mais ativa, da ABF nas questões administrativas e econômicas do País.

`Na busca de soluções para quaisquer que sejam os problemas que venham afetar o sistema direta ou indiretamente, a ABF é sempre pró-ativa estabelecendo contatos importantes com órgãos governamentais de maneira que as autoridades considerem o que temos a dizer`, afirmou Camargo referindo-se ao posicionamento da ABF durante a sessão de julgamento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), com relação ao processo administrativo envolvendo a proposta do Shopping Iguatemi quanto à exclusividade dos lojistas.

Em seus contratos, o Iguatemi estabelece cláusulas de exclusividade para com os lojistas, ou cláusulas que especificam qual o raio dentro do qual lojas da mesma rede não podem ser abertas. Dentre as entidades ligadas aos lojistas, a ABF demonstrou-se contraria a essas cláusulas pois considera uma atitude abusiva que contraria a Constituição.

O Diretor Jurídico da ABF, Luiz Henrique Amaral, compartilha da mesma opinião. `Essas cláusulas não explicam o momento atual econômico do país, tivemos uma participação bastante ativa no conselho do Cade. Apresentamos uma defesa formal, indicando que a decisão favorável abriria precedentes de um monopólio`.

Neste sentido, o Cade rejeitou no último dia 04 a proposta de acordo do Shopping Iguatemi pela qual eliminou as duas cláusulas dos contratos que mantinha, considerando inválidas e inconstitucionais. 

Após estas considerações, Amaral apresentou a programação do I Simpósio, que contou com diversificação de temas e especialistas. Mediado pela Advogada Andréa Oricchio, o primeiro painel teve como palestrante o também advogado Luciano Rolo Duarte, que discursou sobre as questões de locação em shopping center relacionadas à franquia. Duarte pontuou as fases do contrato de locação, leis que regem estes contratos, além das condições e obrigações dos contratantes e contratados. 

No segundo painel, Fernando Tardioli Lucio de Lima falou dos riscos trabalhistas colocando a seguinte questão: A franquia representa uma terceirização ou uma subcontratação? `Na verdade nenhuma coisa nem outra. Franquia não pode em hipótese alguma ter uma destas características. O empresário deve ter em mente que seu franqueado não é seu funcionário, ele é seu parceiro de negócio`, explicou Tardioli. 

O tema considerado bastante amplo e instigante, ainda decorreu sobre os principais cuidados, riscos e conceitos de empregados e empregadores vigentes na CLT, relação franqueador – franqueado, responsabilidades e limites, entre outros.

Ainda na parte da manhã, as questões fiscais: ISS e a franquia, foram explanadas por Paulo Ayres Barreto. O advogado falou da origem das discussões que propuseram o tema, entre elas as peculiaridades do Sistema Tributário Brasileiro, os conflitos que envolvem tais questões, seus limites e principalmente o planejamento tributário que todo empresário deve fazer para evitar perdas.

Sob o tema `Responsabilidade dos consultores na formatação e comercialização da franquia`, o consultor Marcelo Cherto e a advogada e, na ocasião moderadora, Luciana Morse se debruçaram nestas questões. Cherto iniciou a apresentação com uma pergunta, segundo ele, muito freqüente. Consultor é responsável pelo sucesso ou insucesso de seus clientes? `Depende. Em certos casos, poderá, sim, ser considerado responsável`. Para o consultor mesmo sabendo que não existe risco zero é necessário avaliar, gerir e minimizá-los. Ao ser questionado como fazer isso, Cherto enfatizou a necessidade de contratos claros, determinando prazos e cláusulas, sem falsas promessas. Tais questões contratuais foram colocadas pela moderadora do painel.

Na seqüência, o advogado Natan Baril, foi o moderador do V painel, que teve Luiz Henrique Amaral como palestrante. Amaral e Baril decorreram sobre o tema `Assegurando o valor da marca e dos ativos de propriedade intelectual da rede`. Ambos falaram dos `pecados mortais` que empresários e profissionais da área de propriedade intelectual não podem cometer em relação à proteção de seus ativos intelectuais. Como primeira prevenção, Amaral esclareceu sobre a licença de uso de ativos intangíveis e direitos de propriedade intelectual, patentes, modelos de utilidades e concorrência desleal, entre outros pontos.

O último painel `Rescisão e descredenciamento: Causas e conseqüências`, contou com a apresentação dos cases  do Habib`s, por Camila Nicolau e do McDonald´s, por Gustavo Starck. Ambos compartilharam suas experiências relacionadas aos recentes casos sobre violação das obrigações contratuais que as redes tiveram e as medidas tomadas.

No final do evento Amaral reforçou o compromisso da ABF em tornar o simpósio parte integrante da programação da associação. `Nosso grande objetivo é criar uma data que a comunidade jurídica do franchising se encontre para debater os assuntos mais polêmicos que envolvem o setor. Não somente colocá-los em pauta, mas buscar soluções`.

Essa idéia também foi aprovada pelo ex-ministro do Supremo  Tribunal Federal, Sidney Sanches, que esteve presente e elogiou a iniciativa da ABF.  `A realização deste seminário foi uma excelente idéia e mais feliz ainda foram os temas colocados e o nível de especialistas. Acho sim, que este compromisso deve ser renovado anualmente, pois com certeza é uma ação que beneficia não só profissionais do setor, mas toda a sociedade`.