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Contra coronavírus, grupo CHQ adota medidas em prol de colaboradores, franqueados e clientes

O Grupo CHQ, responsável pela gestão das marcas Chiquinho Sorvetes , OLP – Logística e Armazém, IB Foods – Distribuidora Alimentícia e Lis Bitencourt Marketing Criativo, dentre inúmeros valores, sempre prezou pela valorização do ser humano, fé e espirito de servir.

A Chiquinho Sorvetes é a maior rede de sorveterias do Brasil, tendo sua história começado na década de 80, na cidade de Frutal/MG.

Com sede em São José do Rio Preto, interior do estado de São Paulo, a empresa conta com aproximadamente 200 colaboradores na equipe de suporte e atendimento às empresas do Grupo.

Diante de seus valores e com o intuito de manter os postos de trabalho e prezando pela segurança dos franqueados, colaboradores e clientes, o Grupo CHQ concedeu férias coletivas à parte de seus colaboradores, além de implantar medidas de orientação de cuidados e higiene como prevenção contra o coronavírus, suspensão de viagens e reuniões presenciais, com orientações de protocolo de limpeza frequente nas unidades franqueadas, além de intensificarem a comunicação com a rede de franqueados.

Para os mais de 500 franquias espalhados pelo Brasil, a Franqueadora parcelou as taxas de royalties e propaganda e já está em negociação conjunta com seus fornecedores homologados para manter o equilíbrio entre as partes e ajudar a rede franqueada.

Além disso, a Srta. Rízia Bernardes, gerente do departamento de marketing, informa que estão priorizando a adesão ao iFood e fazendo um plano de comunicação para que os franqueados possam usar o delivery como um aliado, pois

“nesse momento, o cliente prefere pedir nossos produtos em casa. E é assim que podemos recuperar boa parte de nossas vendas”.

O Grupo CHQ reforçou que estão oferecendo todo o suporte jurídico e comercial necessário para negociações de aluguéis e no cumprimento das decisões de ordens Federais e Estaduais de fechamento do comércio.

Quanto às negociações locatícias, no intuito de preservar a relação comercial entre franqueado e locador, a Dra. Thalita Campos, advogada, informa que disponibilizaram carta de recomendação legal para que os Franqueados pudessem negociar, pleiteando especificamente:

“isenção de pagamento de aluguéis mínimos, isenção do pagamento do fundo de promoção, redução de verbas condominiais, não cobrança do décimo terceiro aluguel para as operações de franquia neste ano e não cobrança de taxas de transferências no corrente ano para operações de franquias”.

Essas são algumas das medidas adotadas para minimizar os impactos da COVID-19 no franchising e no mercado empresarial.

O Grupo está acompanhando o desenvolvimento deste cenário mundial para apoiar e implantar medidas benéficas à sua Rede de Franqueados, afirmando sempre seus compromissos e valores.