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Especialistas debatem a não concorrência em contratos de franquia

Especialistas debatem a não concorrência em contratos de franquia
(Da esq. à dir.) Os advogados Andréa Oricchio, Tatiane Sister, Sidnei Amendoeira, Maurício Costa e Luís Fernando Guerrero durante o Encontro Jurídico na sede da ABF, em São Paulo

Andrea Oricchio, Luis Fernando Guerrero, Tatiane Sister, Mauricio Costa e Sidnei Amendoeira falam de pontos importantes para um bom contrato de franquias em função de decisões recentes do judiciário durante o último Encontro Jurídico de 2023 da ABF.

Com o tema voltado para “Obrigação de não concorrência e as recentes decisões do judiciário”, associados puderam participar do debate envolvendo os seguintes especialistas do setor: Andrea Oricchio (Andrea Oricchio Advogados), Luis Fernando Guerrero (Lobo de Rizzo), Tatiane Sister (BMA Advogados), Mauricio Costa, coordenador da comissão de Estudos Jurídicos da ABF (Morse Advogados), e Sidnei Amendoeira, diretor jurídico da ABF (MMA Law).

O último Encontro Jurídico deste ano foi realizado nessa quinta-feira (9/11), de forma híbrida, com participantes no online e no modo presencial na sede da ABF, em São Paulo.

Pensando no porque incluir esse tipo de cláusula nos contratos de franquias, Mauricio explicou que a obrigação de não concorrência visa proteger o know-how de uma franqueadora, bem como a rede de franquias e o sistema como um todo.

“Asseguro que mais de 90% dos contratos preveem este tipo de segurança para que nenhuma das partes se torne concorrente. Está prevista na lei, tem alguns limites prescritos e é uma das premissas que mantém o nosso setor mais forte e robusto no Brasil”, afirmou.

Para complementar, Andrea abordou a importância da redação das cláusulas de não concorrência sob o prisma da concorrência desleal.

“Na minha visão, a cláusula em questão é uma barreira de entrada e te protege contra a concorrência desleal. Como franqueador de um ponto físico, você divide ideias, estudos, estratégias e dados com uma outra pessoa que ao se tornar concorrente, ela conhecerá tudo sobre a sua marca, desde as forças e perspectivas, às dores. Além de padronizado, o contrato deve ser customizado de acordo com a necessidade de cada marca, interesses, temores, tempo e localização”, completou Oricchio.

“Temos que ter um altíssimo cuidado ao redigir um contrato para situações especificas. Julgar contratos de franquia vem se tornando mais difícil, justamente porque ele é desenhado para um caso específico e quando isso não acontece, as desigualdades se acentuam e o equilíbrio é totalmente desfeito. Tudo é questão de parcimônia, principalmente em relação às limitações”, disse Luis.

Além disso, há a necessidade de ambas as partes cumprirem o que efetivamente pactuaram em um contrato, que deve ser lido e relido por várias vezes até que ambas as partes cheguem um acordo.

“Chamamos essa situação de obrigatoriedade nos contratos de Pacta Sunt Servanda. Todos os imprevistos devem ser pontuados nas cláusulas e, para mim, a de não concorrência deve ser cumprida independente das circunstâncias, abrindo margem para indenizações por justa causa”, finalizou Sister.

Foto: ABF/Divulgação