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Esclarecimento ABF – Imposto sobre Royalties

`Em vista de notícias recentemente divulgadas, a ABF vem esclarecer que sempre defendeu a possibilidade de dedução fiscal da integralidade dos royalties pagos pelos franqueados aos franqueadores como despesas operacionais para fins de apuração do imposto de renda, sendo indevida e ilegal a limitação de dedução a apenas 1% do faturamento líquido do franqueado.

A ABF tem produzido trabalhos e pareceres defendendo a tese da dedução integral. No Fórum de Franquia, submetemos nosso parecer para discussão, o qual foi aprovado à unanimidade pelos seus integrantes no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior (MDIC), que agendou reuniões com a Receita Federal para apresentação de nosso pleito.

Porém, contrariamente ao nosso entendimento, a Receita vinha aplicando o referido limite de 1% e impondo às franquias as regras impostas ao licenciamento simples de marcas, com base na Portaria n. 436 de 1958, totalmente inaplicável no caso de franquias. Nossa posição é de que os limites da Portaria 436/58 ou da Lei n. 4.131/62, relativos ao tratamento fiscal  nos casos de assistência técnica e licenciamento de marcas ou de patentes, não incidem no caso de franquias empresariais em vista das peculiaridades e tipicidade do contrato de franquia.

A ABF, tanto no âmbito do Fórum de Franquia do MDIC, quanto diretamente junto à Receita Federal, sempre defendeu essa posição e encaminhou pareceres e reivindicações ao governo federal solicitando o reconhecimento da dedução integral dos royalties como despesas operacionais pelos franqueados e continuará a fazê-lo por entender que se trata de medida justa e legal.

Ao contrário de proteger uma ou outra empresa, está a ABF agindo na defesa dos interesses de nossos associados,  do sistema de franquia no país e dos milhares de franqueados que podem ser prejudicados pela interpretação restritiva que vinha sendo aplicada pelo Fisco.

De fato, como resultado dos legítimos pleitos da ABF e do Fórum de Franquia do MDIC, a Receita Federal editou Ato Interpretativo n. 02 de 22 de fevereiro de 2002 que adota integralmente a tese que sempre defendemos.

Desse modo, gostaríamos de tranqüilizar o mercado de que a dedução fiscal integral até o limite de 5% encontra-se garantida no Ato Interpretativo n. 02/02 da Receita Federal e que a ABF estará atuando no sentido de preservar essa conquista alcançada pelo sistema de franquia no Brasil.

Quanto aos eventuais envolvimentos de empresas na aprovação do referido Ato Interpretativo, a ABF nada a tem a comentar por desconhecer os fatos e fundamentos que envolvem o caso.`