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Circular de Procedimentos – Eleição Conselho de Associados

Prezado Associado,
No próximo dia 30/11 a ABF realizará sua Assembleia Geral Ordinária. Dentre outros assuntos, a AGO abrigará a eleição de 04 (quatro) integrantes para o Conselho de Associados, biênio 2016/2017.

Para assegurar a máxima transparência e o respeito as regras estabelecidas no Estatuto Social para tão importante pleito, o Comitê Eleitoral, no uso de suas atribuições e de acordo com os poderes a ele conferidos, deliberou pela edição desta CIRCULAR DE PROCEDIMENTOS.

Os procedimentos a seguir apresentados visam esclarecer, definir regras e gerar facilidades para um melhor desenvolvimento dos trabalhos eleitorais.

      1. Aptos a votar

Associados a ABF na categoria FRANQUEADOR II, Conselho ou Associação de Franqueados e Fundadores, observadas as disposições previstas no Estatuto Social, especialmente a condição de estar adimplente com as suas obrigações com a entidade.

Habilitados a votar que estejam inadimplentes com a ABF deverão quitar seus débitos impreterivelmente até o dia até 25/11/2015.

      2. Votação por Procuração

A participação na assembleia por meio de procuração é autorizada pelo Estatuto Social.

Para assegurar a transparência e a lisura da representação, os interessados em participar da AGO através de procurador constituído deverão observar os seguintes requisitos:

1. Apresentar o instrumento de procuração com poderes específicos para a votação na sede da ABF, na Avenida das Nações Unidas, 10989, conjunto 112, 11º andar, aos cuidados do Comitê Eleitoral;

2. Protocolizar o instrumento de procuração na sede da ABF até as 17h do dia 24/11/2015 (terça-feira) ou enviar via postal, com aviso de recebimento, na Avenida das Nações Unidas, 10989, conjunto 112, 11º andar, aos cuidados do Comitê Eleitoral;
      Atenção: Para as procurações enviadas via postal serão consideradas como entregues dentro do prazo aquelas recebidas na ABF até as 17h do dia 24/11/2015 (terça-feira). Não será considerada a data da postagem e sim a data da entrega da procuração. Não serão admitidas procurações entregues fora do prazo ou pessoalmente no dia da AGO.

Caso o Comitê Eleitoral receba mais de uma procuração outorgada por um mesmo associado, será levada em consideração, para fins do exercício de voto, somente aquela que primeiro for entregue à ABF.

Não é necessário o reconhecimento de firma, nem por autenticidade, nem por semelhança nas procurações.

As procurações protocolizadas serão analisadas e validadas pelo Comitê Eleitoral.
As procurações invalidadas pelo Comitê Eleitoral ou não entregues até a data limite não serão aceitas para efeitos de voto na AGO.

      3. Cédula de Votação – Características

A Cédula de Votação é dividida em duas partes. Na primeira parte constam os nomes dos candidatos da categoria “Fundadores/Fornecedor (Advogados e/ou Consultores) e na segunda os nomes dos candidatos da categoria “Franqueador II”.

Os nomes dos candidatos estarão dispostos na cédulas de votação em ordem alfabética, de acordo com a respectiva categoria.

Na frente do nome dos candidatos estarão indicadas as marcas/escritório de advocacia/consultoria as quais os candidatos estão vinculados.

A cédula de votação conterá obrigatoriamente o visto de um dos integrantes da mesa que conduzirá os trabalhos da AGO.

Por ocasião da apuração e contagem dos votos, serão invalidadas eventuais cédulas inseridas na urna, caso não estejam rubricadas pela mesa responsável pela condução dos trabalhos.

      4. Votação

O voto é secreto.

A votação será feita por meio de cédula com as características informadas no item anterior.

O eleitor poderá escolher no máximo dois representantes da Categoria Fundador/Fornecedor (Advogado e Consultor) no máximo dois representantes dos candidatos da Categoria Franqueador II, totalizando 04 escolhidos.

      5. Candidatos

O Comitê Eleitoral validou o pedido de candidatura de 10 (dez) candidatos ao Conselho de Associados. São eles:

1. CATEGORIA FUNDADOR / FORNECEDOR (Advogado e Consultor)

Aristides Luciano de Azevedo Newton – Anewton Franchising; Bernard Jeger – Jeger Participações; Denis Sebastian Santini – MD Comunicação e Marketing Ltda.; Luis Henrique Stockler – Stockler Serviços Administrativos Ltda.; Luiz Henrique Oliveira do Amaral – Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Advogados e Marcelo Raposo Cherto – Cherto Consultoria Empresarial

2. CATEGORIA FRANQUEADOR II

Carlos Alberto Zilli – Imaginarium; Claudio Luiz Miccieli dos Santos –  Giraffa’s; Jeane Juliano Moura – DNA Natural e Rodrigo Lima de Almeida – Chopp Time.

      6. Mesa de votação

O Comitê Eleitoral organizará no dia da AGO uma mesa para conduzir os trabalhos de votação e apuração dos votos. Os integrantes da mesa serão responsáveis pela condução de todo os procedimentos de votação, cabendo ao Comitê Eleitoral a deliberação sobre qualquer assunto relacionado a votação.

      7. Procedimento de Votação

A eleição dos integrantes do Conselho de Associados é um dos itens da ordem do dia da Assembleia Geral Ordinária da ABF, que acontecerá a partir das 14h30mim, em primeira chamada, na sede da ABF, na Avenida das Nações Unidas, 10989, 11º andar.

Estarão autorizados a votar aqueles que chegarem ao local da votação até as 17h30min do dia 30/11/2015.

A votação seguirá o seguinte rito:

1. Apresentação pelos integrantes da mesa da urna de votação vazia para conferência de todos os presentes;
2. Lacração da urna;
3. Anúncio do início da votação com a organização dos eleitores em fila;
4. Apresentação pelos eleitores de documento original recente e com foto (carteira de identidade, CNH, passaporte ou RNE) ao(s) integrante(s) da mesa;
5. Indicação de qual marca associada o eleitor está representando;
6. Checagem pelo(s) integrante(s) da mesa se a marca associada está na lista de aptos a votar;
7. Assinatura do eleitor da lista de votação;
8. Retirada da Cédula de Votação rubricada pela mesa condutora dos trabalhos;
9. Votação secreta na cabine;
10. Depósito do voto na urna lacrada.

Os eleitores munidos de procuração receberão o número de cédulas de votação correspondente ao número de procurações validadas pelo Comitê Eleitoral.

Cada marca associada da categoria Franqueador II, Fundador e Conselho ou Associação de Franqueador terá direito a um voto.

O Comitê Eleitoral irá considerar o eleitor da marca associada da categoria Franqueador II, Fundador e Conselho ou Associação de Franqueador que primeiro se apresentar para a votação, não conferindo o direito de voto aos que chegarem depois deste pretendendo representar a mesma marca que já exerceu o direito de voto.

      8. Apuração

Encerrada a votação, a mesa recolherá a urna e fará a abertura na presença de todos e, em seguida, procederá a apuração dos votos.

A apuração dos votos acontecerá no local da votação e na presença de todos os presentes.

Para facilitar os trabalhos, a mesa de apuração será isolada. Poderão se posicionar ao redor da mesa somente os candidatos ou o seu representante. Sem, contudo, exercerem qualquer interferência durantes os trabalhos de apuração.

Caso o local de apuração se mostre inadequado, o Comitê Eleitoral poderá transferi-lo para outro local, nas dependências da ABF, convidando os candidatos, ou o representante indicado pelo candidato, para acompanhar a apuração dos votos no novo local designado.

Só serão consideradas válidas as cédulas que estiverem rubricadas pela mesa condutora dos trabalhos.

Serão considerados nulos os votos com rasuras, anotações, inscrições, bilhetes, mensagens ou que apresentarem votos em mais de dois candidatos em suas respectivas classes (fundadores/fornecedores – advogados/consultores e franqueador II).

Em razão da votação ser feita em candidatos de classes diferentes, o Comitê Eleitoral considerará válido as marcações feitas em até 02 candidatos de uma categoria, ainda que o eleitor tenha rasurado ou feito mais de duas marcações em candidatos da outra categoria.

Alguns exemplos:

a. Duas marcações para os candidatos da categoria fundadores/fornecedores – advogados/consultores e 03 marcações para os candidatos na categoria franqueador II.

Nesse caso, o Comitê invalidará os votos para os candidatos na categoria franqueador II e validará os votos dados para os candidatos da categoria fundadores/fornecedores – advogados/consultores.

b. Uma marcação para os candidatos na categoria franqueador II e três ou mais marcações para os candidatos da categoria fundadores/fornecedores – advogados/consultores.

Nesse caso, o Comitê invalidará os votos para os candidatos da categoria fundadores/fornecedores – advogados/consultores e validará os votos dados para os candidatos da categoria franqueador II.

Ao final da apuração, a mesa apresentará o resultado final da eleição.

Qualquer candidato, desde que apresente pedido por escrito, dirigido à mesa condutora dos trabalhos, poderá requerer a recontagem dos votos, desde que o faça impreterivelmente antes do anúncio do resultado do pleito.

Reclamações e impugnações após o encerramento da AGO não serão aceitas, em qualquer hipótese.

Eventuais impugnações, serão decididas pelo Comitê Eleitoral, nos termos do Estatuto Social da Entidade, suspendendo-se a AGO pelo período necessário.

O resultado constará na ata que será levada a registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Caberá ao Comitê Eleitoral deliberar a respeito das questões que se verifiquem durante o processo eleitoral e que não estejam contemplados nessa Circular conforme disposto no Estatuto Social da ABF.

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