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Cartas da ABF a representantes do Congresso Federal

A ABF, desde a semana passada, enviou cartas ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e à senadora Kátia Abreu, levando pleitos do setor para amenizar os impactos da pandemia do novo Coronavírus nas redes de franquias.

Confira aqui as demandas apresentadas pela entidade na carta entregue ao presidente Rodrigo Maia, cujo conteúdo é o mesmo das outras duas correspondências:

Cartas

 

 

 

São Paulo, 25 de março de 2020.

Ao
Exmo. Sr. Deputado Rodrigo Maia – Presidente da Câmara dos Deputados,

A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FRANCHISING – ABF, fundada em 1987, é a legítima representante do franchising brasileiro.
Ao longo desses mais de 33 anos de atuação, a Entidade promoveu e capilarizou no território nacional uma atividade empresarial geradora de emprego, renda e arrecadação tributária.
O setor responde hoje por 2.6% de todo o PIB brasileiro e conta com mais de 160 mil unidades franqueadas, reunidas em cerca de 3 mil marcas que adotaram o franchising como forma de distribuição de seus produtos e serviços.
A enorme maioria dessas unidades franqueadas encontra-se constituída como micro e pequenas empresas que empregam mais de 1,3 milhão de trabalhadores gerando, ainda, 5 milhões de empregos indiretos.
Para que se possa ter uma ideia, todos os dias, são abertas 25 novas unidades franqueadas em todo o País, sendo que, cada uma gera entre 8 a 10 novos empregos. Portanto, são 25 novas empresas formais, pagando impostos, gerando renda e cerca de 250 novos postos de trabalho formal diariamente e capacitando cada vez mais pessoas.
No entanto, com a pandemia do COVID-19, franqueadores, franqueados e trabalhadores da indústria do franchising, se viram da noite para o dia em uma situação de extrema fragilidade.

Assim, do exposto, vem requerer a Vossa Senhoria, na medida de
vossa competência, a adoção imediata das seguintes providências, como único meio
de preservação dos empregos e das micro e pequenas empresas:

• Criação de uma linha de crédito específica para o setor de franquias, a ser utilizada
como capital de giro, a partir de R$ 200.000,00 por CNPJ, até o limite do valor
correspondente a um ano de seu faturamento, a ser paga em 60 meses, com
carência de 24 meses para o início dos pagamentos e juros reduzidos;
• Criação de uma linha de crédito específica para franqueadoras, a ser paga em 60
meses, com carência de 24 meses para o início dos pagamentos e juros reduzidos;
• Criação de linha de crédito a ser acessada após o término da crise, de modo a
possibilitar o investimento no negócio e a retomada de sua atividade,
especificamente para o setor de franquias;
• Liberação dos recursos do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas mantidos
junto ao SEBRAE para utilização como capital de giro por micro e pequenas
empresas que operam no setor de franquias;
• Criação de linhas de crédito junto ao BNDES que possam ser acessadas após o
término da crise, de modo a possibilitar o investimento no negócio de franquias e
a retomada de sua atividade;

Na esfera trabalhista, além das medidas já adotadas recentemente
pela MP 927, necessário se faz regular a questão da suspensão do contrato de
trabalho, uma vez que o artigo 18 desta MP foi revogado pela MP 928.

No âmbito dos tributos municipais busca-se:
• A suspensão do pagamentos de ISS e IPTU por 180 dias, podendo ser parcelados
em até 60 parcelas, sem multa findo o prazo de suspensão;
• Prorrogar obrigações acessórias por 120 dias; e
• A suspensão de procedimentos administrativos e de fiscalização por 120 dias.
No que toca aos tributos estaduais requer-se:
• A suspensão de cobrança do ICMS na fronteira;
• A suspensão dos pagamentos deste tributo, inclusive ST, por 180 dias, podendo ser
parcelados em até 60 parcelas sem multa findo o prazo de suspensão;
• Que se permita a compensação de créditos de ICMS com tributos federais em
aberto;
• A prorrogação das obrigações acessórias por 120 dias; e
• A suspensão de procedimentos administrativos e de fiscalização por 120 dias.
Quanto aos tributos federais busca-se:
• A suspensão do pagamentos do INSS, contribuições ao Sistema S, FGTS, PIS e
COFINS, por 180 dias, podendo ser parcelados em até 60 parcelas sem multa findo
o prazo de suspensão;
• O uso de prejuízos fiscais para pagamento de tributos federais;
• Permitir a compensação de créditos tributos federais com débitos previdenciários
em aberto;
• Prorrogar obrigações acessórias por 120 dias; e
• Suspensão de procedimentos administrativos e de fiscalização por 120 dias.

Em relação aos contratos de locação comerciais, tanto em Shopping
Centers como em lojas de rua, busca-se:

• Vedação à cobrança de aluguéis e demais encargos locatícios por parte dos
shoppings centers pelo período de 120 dias e enquanto perdurarem os impactos
econômicos causados pela pandemia;
• Rescisão dos contratos de locação sem multa e vedação ao cumprimento de
ordens de despejo em pontos comerciais pelo prazo de 120 dias, relativamente ao
não pagamento de aluguéis vencidos a partir de 15 de março de 2020;
• Reabertura gradual do setor de comércio e serviços, após o pico da doença no
Brasil de modo a mitigar os impactos devastadores das medidas restritivas do
exercício da atividade econômica, mantendo-se em isolamento tão somente
maiores de 60 anos e demais integrantes de grupos de risco.
A implementação de tais medidas evitará a judicialização em massa e
possibilitará a sobrevivência de milhares de micro e pequenas empresas, bem como
a manutenção do emprego e da renda de milhões de brasileiros.

Assim, seguimos acreditando no espírito empreendedor e resiliente do
brasileiro e no poder transformador do franchising, mas somente será possível
atravessar essa crise sem precedentes na história mundial com o suporte efetivo do
Parlamento, a fim de que possamos reconstruir o Brasil.

Atenciosamente,

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