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Café Jurídico ABF analisa as produções de provas no franchising

Café Jurídico ABF analisa as produções de provas no franchising
(A partir da esq.) Valério Travain (Sorridents), Sidnei Amendoeira Jr. (ABF) e Daniela de Rossi (Casa do Construtor)

O Café da Manhã Jurídico ABF realizado nessa quarta-feira (17/7) na sede da entidade, em São Paulo, tratou de “Produção de provas no franchising”. O advogado Sidnei Amendoeira Junior, diretor institucional da ABF, detalhou o tema. O encontro contou com a participação de Valério Travain, advogado da rede Sorridents, e de Daniela de Rossi, advogada da Casa do Construtor.

De acordo com Amendoeira, “a prova não é do juiz, não é da parte, é do processo”, disse. Ainda segundo ele, é preciso ter cuidado ao produzi-la e ela poderá ser utilizada por qualquer uma das partes. “Isso é extremamente relevante”, alertou.

O especialista observou o uso dos meios de comunicação como produção de prova documental. O e-mail (previsto no artigo 225 do Código Civil e no 3º parágrafo do art. 422 do Novo Código de Processo Civil) de modo geral é usado como prova.

Já o WhatsApp, apesar de ainda não regulamentado como o e-mail, é também utilizado como prova. “Recomendo que se tenha cuidado com o uso do WhatsApp”, disse Amendoeira. Para o advogado, um dos grandes problemas é que a maioria das pessoas não reconhece o aplicativo como um meio de comunicação oficial e formal como o e-mail. O diretor orienta as redes a treinarem seus colaboradores para o uso corporativo correto do app.

Provas
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Amendoeira explicou o que pode ser prova lícita ou ilícita. No caso do WhatsApp, “se você é parte do grupo, toda conversa utilizada pertence ao grupo”, afirmou, e poderá ser utilizada como uma prova lícita. Porém, se um terceiro, não integrante a ele, quiser utilizá-la em juízo, será considerada ilícita pelo fato dele não pertencer ao grupo.

Relatórios de consultoria de campo também podem ser usados como documento probatório, desde que devidamente assinado pelo franqueado.

Travain citou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) usado pelas redes de franquias em determinadas situações. Segundo ele, o TAC, sendo assinado pelo franqueado, é um instrumento legal bastante poderoso, podendo ser utilizado como um título executivo extrajudicial.

Alguns casos foram exemplificados por Amendoeira para ilustrar a produção de provas e como utilizá-las corretamente pela rede. O uso de “cliente oculto” é bastante eficiente na identificação de descumprimentos ao contrato de franquia realizados pelo franqueado, segundo o advogado.

Fotos e apreensão de produtos, se não forem corretamente contextualizadas, de nada valerão. Amendoeira observou que é preciso ter esse cuidado ao lançar mão dessas possíveis provas. Os vídeos podem ser muito mais eficazes nesse sentido, exemplificou o advogado.

A Ata Notarial é outro instrumento, porém, é caro e deve ser utilizado em situações em que se quer uma prova mais contundente, disse o palestrante. Amendoeira ressaltou que ela deve ser utilizada para provar fatos que ocorram na presença de um tabelião, que tem fé pública.  Ainda segundo o especialista, ela também é um bom instrumento para as mídias sociais.

A experiência da Casa do Construtor foi detalhada por Daniela de Rossi, advogada da rede. No caso, um ex-franqueado criou uma marca concorrente no mesmo ponto comercial da unidade franqueada. A Ata Notarial foi utilizada para constituir prova, além de provas de consultoria de campo e fotos que resultaram numa decisão judicial favorável à franqueadora. O juiz determinou o encerramento das operações no local, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária.

Fotos: ABF/Divulgação