O Café da Manhã Jurídico ABF realizado nessa quarta-feira (17/7) na sede da entidade, em São Paulo, tratou de “Produção de provas no franchising”. O advogado Sidnei Amendoeira Junior, diretor institucional da ABF, detalhou o tema. O encontro contou com a participação de Valério Travain, advogado da rede Sorridents, e de Daniela de Rossi, advogada da Casa do Construtor.
De acordo com Amendoeira, “a prova não é do juiz, não é da parte, é do processo”, disse. Ainda segundo ele, é preciso ter cuidado ao produzi-la e ela poderá ser utilizada por qualquer uma das partes. “Isso é extremamente relevante”, alertou.
O especialista observou o uso dos meios de comunicação como produção de prova documental. O e-mail (previsto no artigo 225 do Código Civil e no 3º parágrafo do art. 422 do Novo Código de Processo Civil) de modo geral é usado como prova.
Já o WhatsApp, apesar de ainda não regulamentado como o e-mail, é também utilizado como prova. “Recomendo que se tenha cuidado com o uso do WhatsApp”, disse Amendoeira. Para o advogado, um dos grandes problemas é que a maioria das pessoas não reconhece o aplicativo como um meio de comunicação oficial e formal como o e-mail. O diretor orienta as redes a treinarem seus colaboradores para o uso corporativo correto do app.
Amendoeira explicou o que pode ser prova lícita ou ilícita. No caso do WhatsApp, “se você é parte do grupo, toda conversa utilizada pertence ao grupo”, afirmou, e poderá ser utilizada como uma prova lícita. Porém, se um terceiro, não integrante a ele, quiser utilizá-la em juízo, será considerada ilícita pelo fato dele não pertencer ao grupo.
Relatórios de consultoria de campo também podem ser usados como documento probatório, desde que devidamente assinado pelo franqueado.
Travain citou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) usado pelas redes de franquias em determinadas situações. Segundo ele, o TAC, sendo assinado pelo franqueado, é um instrumento legal bastante poderoso, podendo ser utilizado como um título executivo extrajudicial.
Alguns casos foram exemplificados por Amendoeira para ilustrar a produção de provas e como utilizá-las corretamente pela rede. O uso de “cliente oculto” é bastante eficiente na identificação de descumprimentos ao contrato de franquia realizados pelo franqueado, segundo o advogado.
Fotos e apreensão de produtos, se não forem corretamente contextualizadas, de nada valerão. Amendoeira observou que é preciso ter esse cuidado ao lançar mão dessas possíveis provas. Os vídeos podem ser muito mais eficazes nesse sentido, exemplificou o advogado.
A Ata Notarial é outro instrumento, porém, é caro e deve ser utilizado em situações em que se quer uma prova mais contundente, disse o palestrante. Amendoeira ressaltou que ela deve ser utilizada para provar fatos que ocorram na presença de um tabelião, que tem fé pública. Ainda segundo o especialista, ela também é um bom instrumento para as mídias sociais.
A experiência da Casa do Construtor foi detalhada por Daniela de Rossi, advogada da rede. No caso, um ex-franqueado criou uma marca concorrente no mesmo ponto comercial da unidade franqueada. A Ata Notarial foi utilizada para constituir prova, além de provas de consultoria de campo e fotos que resultaram numa decisão judicial favorável à franqueadora. O juiz determinou o encerramento das operações no local, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária.
Fotos: ABF/Divulgação