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Aspectos Jurídicos do Franchising II

Por* Sandra Brandão

A preocupação com o alicerce jurídico de um Sistema de Franquia está presente desde sua primeira formatação e segue permeando o dia-a-dia dos relacionamentos envolvidos, isto é: seja Franqueador e Franqueado, Marca e Consumidores, Rede de Franquia e Fornecedores, Franqueadora/Franqueados e o Poder Público.

Muito se lamenta quanto à dificuldade de fazer valer certos direitos ou o entendimento equivocado do Poder Judiciário em outros casos, desde questões que envolvam a aplicação de Cláusulas de Não Concorrência ou a imposição de obrigações não cumpridas, até negociações desgastantes entre partes em princípio de litígio.

Nossa experiência, porém, tem constatado que o diferencial está na falta de preparo para que possa ser apresentado perante o caso concreto, seja no Poder Judiciário ou em uma negociação, um “Direitão” e não um “envergonhado Direitinho”.

Brincadeiras à parte, imaginem uma situação em que o Franqueador esteja documentado do suporte adequado ao seu Franqueado, que possa demonstrar uma rede satisfeita e tratada para se diferenciar da concorrência, que tenha uma Cláusula de Não Concorrência adequada e repensada para o seu negócio, cujo contrato está assinado por quem deveria ser e cumpridas as formalidades para sua validade, documentos que demonstrem passo-a-passo do Franqueado que terminou na suposta má fé, a qual não pode surgir como mera surpresa para aquele Franqueador que vinha acompanhando e prestando suporte, além de unir a tudo isso a interposição de uma medida judicial ou arbitral de forma célere, bem instruída de tais documentos. Seria tão difícil assim obter uma liminar? Ou, antes disso, convencer o infrator amigavelmente a solucionar o impasse?

O resultado está diretamente ligado à formatação jurídica da rede. É certo que o empresário deve estar sempre preocupado com os “números” e desempenho, sem o que o negócio seria insustentável. No entanto, não se pode deixar de atentar para o valor existente na formatação jurídica, a qual está muito longe de representar meramente a redação dos Instrumentos Padrão de Franquia ou a consultoria reativa do dia-a-dia. A formatação jurídica envolve estudo, planejamento, envolvimento de uma equipe específica do Franqueador, criação de processos e treinamento.

O exemplo acima, da Cláusula de Não Concorrência, é apenas um. Quantos assuntos não teriam desfecho distinto através deste planejamento e do devido complience?

Estejam atentos ao futuro! As normas legais vêm diminuindo cada vez mais as chances ou “sorte” dos despreparados. A cada dia, novas Franqueadoras se apresentam vigorosamente planejadas juridicamente.

Incentivamos fortemente a formatação do Pilar Jurídico como fonte de valorização do seu negócio, minimização de riscos e responsabilidade sócio-empresarial.

Bons negócios!

Sandra Brandão é Sócia na Brandão, Oliveira e Gabrielli advogados.
www.brandaoeoliveira.com.br/

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