A 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu a ABF uma liminar na Justiça que suspende os efeitos da Lei 14.223/06, a chamada lei Cidade Limpa.
Pela Tutela Antecipada da Ação Coletiva, processo nº 527/2007, patrocinada pelo escritório Correia da Silva Advogados, as redes de franquia não precisam se submeter às novas regras da publicidade exterior, que entrará em vigor a partir do dia 31 de março.
Os associados da ABF estarão protegidos até o julgamento do mérito ou a queda da liminar, uma vez que a Prefeitura do Município de São Paulo ainda pode recorrer da decisão.
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