Pessoas jurídicas organizadas para distribuir ou que distribuam seus produtos e serviços utilizando, ao menos em parte, o sistema de franquia empresarial, e organizadas conforme as leis brasileiras e que tenham no país a sede de sua administração, que observam os dispositivos da lei nº 13.966, de 26 de dezembro de 2019 (Lei de Franquias), e que não tenham nenhuma unidade franqueada em operação.
Se enquadram como Potencial Franqueador a empresa que ainda não possui unidades franqueadas, podendo permanecer nesta categoria associativa por até 1 (um) ano.
Acesse abaixo as informações sobre o processo associativo dessa categoria: