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Fundo de propaganda, sua estruturação e recomendações práticas

Fundo de propaganda, sua estruturação e recomendações práticas
Luiz Henrique do Amaral (ABF), Eloísa Crivellaro (CNA) e Flávia Amaral (Chiarottino Advogados) durante o painel

O fundo de propaganda, sua estruturação, tributação e algumas recomendações práticas foram tema de especialistas no segundo painel do Simpósio Jurídico e de Gestão Empresarial na ABF Franchising Week 2019. A atividade foi coordenada por Luiz Henrique do Amaral, membro do Conselho da ABF e presidente do Conselho do Dannemann Siemsen, Bigler, Ipanema e Moreira Advogados, com participação de Flávia Amaral, sócia do Chiarottino Advogados, e Eloísa Crivellaro, advogada e gerente executiva do CNA. O painel foi parte da programação do 13º Simpósio Jurídico e de Gestão Empresarial da ABF Franchising Week 2019.

Para Flávia, alguns aspectos devem ser levados em conta na estruturação do fundo de propaganda: maturidade da franqueadora e da rede, o seu porte e, principalmente, a relação entre franqueador e franqueado.

Essa estruturação pode estar baseada na gestão do fundo pelos franqueados, na formação de comitês ou conselhos, de uma associação civil sem fins lucrativos, dentre outras iniciativas.

A gerente do CNA falou da experiência da rede na gestão do fundo de propaganda. De acordo com a executiva, é preciso que a franqueadora atue na composição de um comitê ou conselho consultivo e estabeleça um plano estratégico da marca, “construído a várias mãos”, salientou.

Eloísa apresentou cinco recomendações práticas para a correta utilização do fundo de propaganda. Segundo ela, é preciso que haja participação ativa dos franqueados na decisão sobre a utilização da verba do fundo; constituir comitês, o que de acordo com a advogada, “é uma estratégia eficiente para a gestão dos recursos”; revisar os instrumentos legais para que reflitam a separação entre as receitas do franqueador e as taxas de propaganda; fixar os limites de atuação e responsabilidades entre franqueador e franqueado e prestar contas em favor do franqueado.

Os aspectos tributários e contratuais sobre o fundo foram analisados por Luiz Henrique do Amaral. De acordo com o advogado, dependendo da formatação adotada pela rede de franquia na gestão do fundo de propaganda, estabelecida em contrato, diferentes tributos incidirão sobre a receita da empresa franqueadora. “A prática tem que refletir a formatação legal”, afirmou.

Por: Debora Freire

Foto: Keiny Andrade