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Especialistas debatem os desafios do repasse de franquias em Encontro Jurídico Virtual ABF

Encontro Jurídico Virtual ABF
– ATUALIZADO EM agosto 16, 2022

Apresentações foram ministradas ao vivo e online pelas advogadas especialistas do setor de franchising Luciana Morse e Melitha Novoa Prado

15/08/2022

O Encontro Jurídico Virtual da ABF deste mês reuniu especialistas do setor jurídico para um debate sobre o tema Os Desafios do Repasse de Franquias, seus objetivos,  riscos e oportunidades. Exclusivo para os associados, o evento foi realizado na manhã dessa quarta-feira, 10/8.

Maurício Costa, coordenador da Comissão de Estudos Jurídicos da ABF

O evento contou com uma breve apresentação de Maurício Costa, coordenador da Comissão de Estudos Jurídicos da ABF e sócio do Morse Advogados Associados, e um aprofundamento sobre o tema com Luciana Morse, também sócia do mesmo escritório, e Melitha Novoa Prado, sócia-fundadora do Novoa Prado.

Melitha Novoa Prado, sócia-fundadora do Novoa Prado

Melitha iniciou o debate comentando sobre a importância da empresa franqueadora se atentar ao pré-repasse até a conclusão final do negócio com o franqueado. “Essas negociações são, na verdade, discussões de problemas para uma melhor solução conjunta e a pandemia do coronavírus trouxe isso à tona, quebrando paradigmas do assunto”, afirmou. Além disso, a advogada frisou que essa ação por parte da franqueadora é uma forma de possibilitar ao franqueado vendedor recuperar parte de um valor investido, do mesmo modo que o novo franqueado já compra uma unidade de uma marca bem estabelecida. Para a franqueadora que adquire a unidade, a operação do negócio em suas mãos é uma estratégia para manter a qualidade dos serviços e produtos ofertados.

Luciana Morse, sócia da Morse Advogados Associados

Negociação entre as partes

De acordo com Luciana, a definição do preço e as formas de pagamento são monitorados pela franqueadora e outros franqueados para que não haja um certo abuso de ambas as partes. “É muito mais vantajoso o franqueador motivar o franqueado a continuar com o negócio, do que ter um novo que irá iniciar o seu negócio do zero”, observou.

A responsabilidade pela sucessão empresarial, os ativos da unidade franqueada,  carteira de clientes do estabelecimento, estoque, obrigações trabalhistas e contratos de locação  também devem ser bem definidos. “O mais recomendável é assinar um Memorando de Entendimentos para finalizar a fase de negociação, a fim de deixar mais formalizadas as regras entre as partes”, afirmou.

Melitha reiterou, ainda, que como o repasse é uma solução, ser criterioso é uma necessidade. Segundo ela, atualmente as franqueadoras possuem um setor ou alguém preparado para acompanhar essas transações. Elas devem analisar o valor da operação e ajudar o vendedor a prospectar e avaliar compradores para, então, aprovar o repasse. Este não é aprovado quando a unidade franqueada possui passivos ou contingências expressivas, como inadimplências, por exemplo.

Foto: ABF/Divulgação

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