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ABF comemora nova Lei de Franquias

ABF comemora nova Lei de Franquias

A nova Lei de Franquias (13.966/19) traz avanços importantes, mais segurança jurídica e impulsionará novos negócios e geração de mais empregos e renda. Atuante na aprovação da nova lei, a ABF realizará um evento para detalhá-la aos seus associados dia 27/01

A Associação Brasileira de Franchising comemora a sanção pelo presidente Jair Bolsonaro da nova Lei de Franquias, no último dia 26 de dezembro. Sob nº 13.966/2019, a Lei publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte entrará em vigor no dia 27 de março deste ano, 90 dias após a sanção.

Além de proporcionar mais segurança jurídica, o novo marco legal do setor no País trará uma série de inovações positivas para o sistema de franquias, dentre elas:

  • Ausência de relação de consumo entre franqueador e franqueado;
  • Ausência de vínculo empregatício com o franqueador, seja em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que em período de treinamento;
  • Possibilidade de sublocação do ponto comercial pelo franqueador ao franqueado;
  • Punição por omissão ou veiculação de informações falsas na Circular de Oferta de Franquia (COF);
  • Validade da eleição do juízo arbitral pelas partes.

Para o presidente da ABF, André Friedheim, a nova lei impulsionará os negócios no setor. “A Lei do Franchising de 1994 teve um papel fundamental no fortalecimento do nosso mercado. Era uma lei simples, direta e que previa condições equilibradas para que os entes privados realizassem negócios de forma transparente e segura. No entanto, após mais de 20 anos, atualizações eram necessárias. Com esta nova regra, conseguimos manter as conquistas originais, deixar mais claros alguns pontos e acrescentar dispositivos que podem acelerar, por exemplo, a abertura de novos unidades e, portanto, o crescimento do setor como um todo”, afirma. A entidade colaborou ativamente com a elaboração e o trâmite da nova lei.

Na visão de Fernando Tardioli, diretor jurídico da ABF, a lei que entrará em vigor “representa com certeza uma necessária modernização do arcabouço legal do setor, com mudanças fundamentais que a torna também mais completa e adequada para responder aos avanços do próprio franchising brasileiro nas últimas décadas, o que certamente alavancará a realização de novos negócios e, consequentemente, a geração de mais empregos e renda para a população.  Além de manter o Brasil na vanguarda mundial em relação à adoção de melhores práticas de franquia”, completa.

O único veto do presidente foi ao artigo 6º, referente às franquias públicas, sob o argumento de que ele estava em desacordo com a lei das estatais
(nº 13.303/2016). O veto em questão será submetido ao Congresso Nacional. Com a sanção do PL 219/2015, instituída a nova lei, está revogada a antiga (nº 8.955/94).

Para detalhar a nova Lei de Franquias, mudanças e avanços em relação à legislação anterior, e esclarecer eventuais dúvidas dos associados, a ABF realizará um evento exclusivo e gratuito no próximo dia 27 de janeiro, das 14h às 18h, no Auditório do Ibmec (Al. Santos, 2.356 – 1º and. – Cerqueira César – S. Paulo, SP).

Confira a programação completa:

Evento: A Nova Lei de Franquias

27/jan/2020

Início   Tema Palestrante
14:00 Boas-vindas Fernando Tardioli – Diretor Jurídico ABF/ Tardioli Lima Advogados
Advocacy ABF Fernando Tardioli – Diretor Jurídico ABF/ Tardioli Lima Advogados
Circular de Oferta de Franquia Melitha Novoa Prado – Novoa Prado
Reconhecimento expresso de entendimentos jurisprudenciais Sidnei Amendoeira – Diretor Institucional ABF/ MMA Law
15:40 16:10 Coffee break
Locações Daniel Cerveira – Cerveira Advogados
Franquias Públicas Andrea Oricchio – Andrea Oricchio Advogados
Lei de Franquias: antes e depois Maurício Costa – Coordenador da Comissão dos Estudos Jurídicos ABF/ Morse Advogados
18:00 Encerramento Fernando Tardioli – Diretor Jurídico ABF/ Tardioli Lima Advogados

 

SERVIÇO:

Evento: Seminário ABF – “A nova Lei de Franquias”
Data: 27 de janeiro de 2020 (segunda-feira), das 14h às 18h
Local: Auditório Ibmec – Al. Santos, 2.356 – 1º and. – Cerqueira César – S. Paulo, SP

Foto: Divulgação