As Empresas Franqueadoras que pretendem realizar operações de repasse de suas unidades franqueadas devem adotar medidas preventivas visando evitar a sucessão empresarial (tributaria, previdenciária e trabalhista) decorrentes das transações efetivadas em período anterior à assunção da Franquia, seja pelo Franqueador; seja por eventual novo Franqueado. Para tanto, alguns dos caminhos que visam mitigar os riscos de sucessão existentes são: (i) como medida que deverá preceder a transação, realizar uma Duo Diligence junto da operação pretendida visando identificar eventuais passivos e riscos de contingências; (ii) evitar a compra/aquisição de cotas da empresa vendedora optando preferencialmente por estruturar sua operação no modelo de Trespasse (Compra e Venda de Estabelecimento Empresarial e; (iii) elaborando e formalizando instrumentos contratuais eficientes que confiram a necessária segurança jurídica do negocio pretendido.
Franquias. Sucessão Empresarial. Redução de Riscos
Franquias. Sucessão Empresarial. Redução de Riscos - Empresas Franqueadoras que pretendem realizar operações de repasse de suas unidades franqueadas.