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Revogada lei do RJ que criou a Taxa Única de Serviços Tributários

Revogada lei do RJ que criou a Taxa Única de Serviços Tributários
Audiência Pública realizada em março no Legislativo fluminense teve participação da ABF

Após pressão da ABF e de entidades do varejo, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro revogou a lei que criou a Taxa Única de Serviços Tributários.

A Lei 7.176/15, que trata da criação da Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual e obrigava os contribuintes ao recolhimento a cada três meses de montantes que poderiam chegar a R$ 30.023,00, foi revogada pela Lei Complementar 171/16. Sancionada pelo governador em exercício Francisco Dornelles, a Lei Complementar foi publicada no Diário Oficial do Executivo do Rio de Janeiro na última quinta-feira (23/6).

A atuação da ABF e de outras entidades ligadas ao varejo foi decisiva na revogação da lei. Em 23 de março deste ano, a ABF participou de uma audiência pública na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro onde defendeu a anulação da Lei 7.176/15. O resultado da pressão foi a edição do Projeto de Lei 21/16, que propôs a revogação.

Ainda na defesa do franchising brasileiro, a ABF enviou ofício a todos os deputados estaduais do Rio de Janeiro, pedindo que votassem de forma favorável ao Projeto de PL 21/16.

A resposta a todo esse trabalho veio na última quinta-feira, quando a taxa foi revogada. Segundo o diretor jurídico da ABF, Fernando Tardioli, a atuação da entidade foi fundamental na revogação da lei. “Esse fato reforça o compromisso da ABF com seus associados e em prosseguir atuando firmemente em prol do desenvolvimento do franchising brasileiro”, afirmou.

Outra consequência positiva da medida, a Lei Complementar 171/16 produziu efeitos retroativos a 28 de março de 2016, data em que a primeira parcela da taxa única deveria ser recolhida.

Foto: Divulgação