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Regulamento do Concurso

Regulamento do Concurso

REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL STARTUPS PARA SOLUÇÕES APLICÁVEIS NO FRANCHISING BRASILEIRO

As presentes disposições visam regular o CONCURSO DE STARTUPS PARA SOLUÇÕES APLICÁVEIS NO FRANCHISING BRASILEIRO (“Concurso Cultural” ou simplesmente “Concurso”) promovido pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FRANCHISING, associação privada sem fins lucrativos, com sede na Avenida das Nações Unidas, 10.989 – conjuntos 92 e 112, Vila Olímpia, no município de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.806.978/0001-62, doravante denominado individualmente ABF;

1. CARACTERÍSTICAS E OBJETIVOS DO CONCURSO

1.1. O presente Concurso Cultural é uma iniciativa de fomento ao empreendedorismo inovador e ao desenvolvimento de parcerias e soluções para o Franchising.

1.2. Este Concurso tem caráter Nacional e exclusivamente recreativo-cultural, gratuito, não estando sujeito – de forma alguma – a qualquer espécie de álea ou sorte, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei n.º 5.768/71, bem como do artigo 30 do Decreto nº. 70.951/72.

1.3. A participação neste Concurso é voluntária e totalmente gratuita, não sendo necessária a aquisição de qualquer produto, bem, direito ou serviço, nem está condicionada ao pagamento de qualquer quantia e/ ou valor, pelos participantes, seja qual for sua natureza e ainda que a título de ressarcimento de tributos.

1.4. A participação neste Concurso sujeita todos os participantes às regras e condições estabelecidas neste Regulamento. Desta forma, o participante, no ato de seu cadastro, adere a todas as disposições, declarando que LEU, COMPREENDEU, TEM TOTAL CIÊNCIA E ACEITA, irrestrita e totalmente, todos os itens deste Regulamento.

1.5. Os autores das melhores startups, selecionados pela Comissão de Avaliação, de acordo com as disposições previstas neste Regulamento, serão contemplados com os prêmios mencionados no item 4 abaixo.

2. QUEM PODE PARTICIPAR

2.1 Podem participar do Concurso Cultural empresas em estágio inicial (startups) fundadas entre as datas de 1 de janeiro de 2012 e 1 de janeiro de 2015, que se cadastrarem na forma estabelecida neste Regulamento.

2.2 Ficam impedidos de participar deste Concurso Cultural, além daqueles que não se enquadrarem nos requisitos acima, todos os funcionários do ORGANIZADOR, as pessoas diretamente envolvidas neste Concurso, incluindo os componentes das Comissões de Avaliação e Julgadora, bem como seus cônjuges e parentes de (até) segundo grau, sob pena de desclassificação e de responsabilização nos termos da Lei.

DESCRIÇÃO PERÍODO
Inscrições 29/08 a 21/09/2017
Avaliação 22/09 a 27/09/2017
Divulgação dos 5 finalistas 28/09/2017
Final com apresentação (pitch) 05/10/2017
Divulgação dos 3 Vencedores 06/10/2017


3.1. ETAPAS

3.1.1. O Concurso Cultural é dividido em etapas, as quais se encontram enumeradas e definidas a seguir:

a) Primeira Etapa – Inscrições:

Para inscrição no presente Concurso Cultural, o participante deverá acessar o endereço eletrônico https://www.abf.com.br/concurso-de-startups-2017, preencher corretamente o formulário de inscrição nele disponibilizado e responder ao questionário que contém as seguintes perguntas:

1- Há quanto tempo a startup está em operação?
2- Descreva sua startup em uma sentença
3- Quanto tempo você está dedicado à sua startup (horas por semana)?
4- Qual o problema que você está resolvendo?
5- Qual a vantagem competitiva da sua solução?
6- Qual mercado atende hoje?
7 – Qual mercado deseja alcançar? (Área, segmento, tamanho, abrangência regional, nacional, internacional, etc.)
8 – Quem são seus clientes atuais e potenciais?
9 – Qual o potencial de aplicabilidade de sua solução para o Franchising? Justifique.
10 – Quais os resultados concretos que sua solução pode trazer para as redes de Franquia? Justifique
11- Quais são os pontos de maior valor no seu negócio? Justifique (exemplos: oportunidade em si, a equipe, o sistema, parceiros atuais, o timing da oportunidade, experiência no mercado, etc.)
12- Quem são seus concorrentes diretos e/ou indiretos (aqueles que hoje suprem de alguma forma a necessidade do mercado)?
13- Modelo de Negócio: Qual a receita dos últimos 12 meses? Como gera e como espera gerar mais receita?
14- Qual a experiência dos empreendedores? (Aponte rapidamente suas principais qualificações e histórico profissional e dos demais fundadores se existirem)
15- Qual seu endereço público no Linkedin?
16- Qual o endereço de seu site/aplicativo /solução?
17- Já recebeu investimento de algum investidor, programa de aceleração ou fundo de investimento? Quanto?

No ato da inscrição, o participante deverá ainda:

a. Inserir um link para download com o Deck de até 20 (vinte) slides, atenção, Não serão considerados slides adicionais.

b. Inserir um link para download com Vídeo de até 1 minuto, atenção Não serão considerados mais de 1 min. de vídeo

As soluções enviadas devem ser de propriedade intelectual e/ou industrial de seus proponentes.

Após o preenchimento do formulário e envio de documentos, os mesmos não poderão ser alterados ou substituídos.

O não cumprimento dos prazos estipulados para inscrição, preenchimento incorreto ou incompleto e não envio de documentos solicitados acarretarão na eliminação automática da Startup do Concurso.

As informações contidas no questionário e demais documentos e vídeos enviados à ABF, serão consideradas de domínio público, podendo ser divulgadas durante e no decorrer de até 12 meses do Concurso.

b) Segunda Etapa – Avaliação e Seleção das Soluções Finalistas

Etapa na qual a Comissão de Avaliação analisará as soluções juntamente com a documentação apresentada e selecionará, dentre todos os Startups inscritos, até 5 (cinco) soluções finalistas, de acordo com os critérios pré-estabelecidos neste Regulamento.

c) Terceira Etapa – Escolha das Soluções Vencedoras

Nesta etapa os 5 (cinco) finalistas deverão comparecer, representados por apenas 1 (hum) sócio da empresa, na sede da ABF, em São Paulo, no dia 05 de outubro de 2017 das 09:00h às 12:00h, para cada finalista apresentar individualmente suas soluções em um pitch de 10 (dez) minutos, sendo seguidos por 10 (dez) minutos de perguntas e respostas, para a Comissão julgadora.

Imediatamente após a apresentação dos 5 (cinco) finalistas, a Comissão Julgadora se reunirá e definirá e anunciará os 03 vencedores do Concurso.

Caso não haja soluções vencedoras de acordo com a metodologia utilizada e os pré-requisitos estabelecidos neste Regulamento em uma determinada categoria, o prêmio designado para esta categoria não será entregue.

A comunicação dos prêmios aos vencedores do Concurso Cultural, ocorrerá até o dia 06 /10/2017 enviado por e-mail cadastrado na ficha do sistema de inscrição e deverão confirmar presença. O ORGANIZADOR não se responsabiliza pelas despesas de passagem aérea, estadia e alimentação do representante de cada Startup para a participação no evento de seleção dos 5 (cinco) finalistas em São Paulo.

4. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E COMISSÃO JULGADORA

4.1 A Comissão de Avaliação terá por responsabilidade a avaliação da ficha de inscrição, do questionário respondido e dos decks e vídeos enviados, a avaliação dos resumos e soluções inscritas, a seleção das soluções finalistas do Concurso, de acordo com os requisitos estabelecidos neste Regulamento.

4.2 A Comissão Julgadora terá por responsabilidade a seleção das soluções vencedores, dentre as soluções finalistas.

4.3 Todos os processos de avaliação e seleção dos finalistas e vencedores são de total e exclusiva responsabilidade da Comissão de Avaliação, da Comissão Julgadora e do Coordenador das referidas Comissões.

4.4 Todas as decisões da Comissão de Avaliação e da Comissão Julgadora são soberanas, não cabendo, em qualquer etapa do Concurso, seja durante a avaliação, seja na efetiva premiação, recursos ou impugnações por partes dos participantes.

5. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

5.1 A primeira etapa de avaliação, realizada pela Comissão de Avaliação tem por objetivo verificar o atendimento aos requisitos estipulados para a participação, o preenchimento correto e completo do formulário de Inscrição, o envio dos documentos exigidos, bem como a aderência da solução aos objetivos do Regulamento (soluções aplicáveis ao franchising brasileiro), sob pena de desclassificação automática.

5.2 As soluções que atenderem aos critérios da primeira etapa de avaliação serão avaliados pela Comissão de Avaliação e Julgadora, considerando-se os seguintes critérios:

a) Problema claramente delineado e real.
b) Solução inovadora que responde ao problema delineado.
c) Potencial de aplicabilidade do serviço e/ou produto para redes de Franquia e suas particularidades.
d) Potencial de mercado.
e) Escalabidade.
f) Perfil do empreendedor e Experiência da equipe (se existir equipe)
g) Potencial de realização: estágio atual da empresa (comprovação do modelo, parceiros, clientes) X tempo de existência

5.2.1 Cada critério receberá uma nota entre 0 e 10, sendo a nota final a média simples das notas dos quesitos.

5.2.2 Cada trabalho será avaliado por pelo menos 2 membros da comissão avaliadora.

5.2.3 Em caso de empate de notas será adotado o seguinte critério de desempate:

a) Maior nota no critério inovação
b) Maior nota no critério potencial de aplicabilidade do serviço e/ou produto para redes de Franquia.
c) Maior nota no critério potencial de realização

5.3 As informações de avaliação e julgamento são confidenciais. Nenhuma solução em hipótese alguma terá sua nota ou parecer divulgado, até mesmo se o participante vier a solicitar, sob pena de desclassificação.

5.4 Será eliminado o candidato finalista que não comparecer a São Paulo para a seleção final.

5.5 Será eliminado o candidato finalista que não puder comparecer na Ilha de Comandatuba /BA na data de 25 a 28 de outubro de 2017

6. PREMIAÇÃO

6.1 Um único representante de cada uma das 3 startups vencedoras do Concurso, irão custeados pela ABF, para a 17ª Convenção ABF do Franchising na Ilha de Comandatuba / BA de 25 a 28/10/2017 e realizarão uma apresentação (pitch) em uma keynote para cerca de 600 líderes do Franchising Brasileiro e terão um espaço no lounge da Feira de Fornecedores de soluções para o Franchising, tendo as possibilidades de apresentar seu modelo de negócios, podendo atrair possíveis investidores, gerar networking, prospectar parcerias e negócios.

Parágrafo segundo: O prêmio é intransferível, improrrogável e imutável.

7. PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1. Os resultados das apurações de todas as etapas do Concurso serão veiculados nos mesmos meios de comunicação utilizado para divulgação do concurso.

8. PENALIDADES

8.1 Serão consideradas nulas e ficarão imediatamente desclassificadas e impedidas de concorrer aos prêmios, as inscrições em que se verificar tentativa de fraude ou abuso relativamente às inscrições.

8.2 Igualmente, serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem burlar este Regulamento ou fornecerem qualquer tipo de informação inverídica, sendo responsabilizados pelo ato no âmbito da esfera civil e criminal.

9. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES

9.1 Todos os dados fornecidos pelos participantes no ato de inscrição ficarão armazenados pelo ORGANIZADOR que se compromete a utilizar as referidas informações somente para os fins definidos neste Regulamento.

9.2 Os membros da comissão julgadora assumem, automaticamente, o compromisso ético de sigilo em relação as informações privadas a que tem acesso.

10. PROPRIEDADE INTELECTUAL

10.1 O participante garante, desde já, que é autor da solução apresentada, e que o mesmo não infringe quaisquer direitos autorais de terceiros, bem como que possui todas as autorizações para divulgação da solução inscrita, sob pena de responder civil e criminalmente pelos prejuízos e/ou danos materiais e/ou morais que eventualmente venham a ser causados ao ORGANIZADOR e/ou terceiro lesado.

10.2 Sem prejuízo do disposto no item 11.1 acima, os participantes do Concurso Cultural, incluindo os finalistas e vencedores, neste ato, assumem total e exclusiva responsabilidade pela solução que enviar, por sua autoria e e originalidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ ou a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados, eximindo a ABF de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.

11. USO DO NOME, IMAGEM E SOM DE VOZ DOS PARTICIPANTES

11.1 Ao participar do Concurso, o Participante autoriza a utilização, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome e imagem, em qualquer meio/ veículo escolhido pelo Promotor, para divulgação deste Concurso, dos prêmios recebidos, ou de outras ações similares relacionadas a este Concurso, por período indeterminado, sem restrição de frequência, sem que isso lhe implique qualquer tipo de ônus.

11.2 As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação, ou de pagamento de qualquer quantia por parte da ABF.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 O presente Regulamento e o concurso de Startups para soluções aplicáveis no franchising brasileiro poderão ser alterados, suspensos ou encerrados a qualquer momento, mediante comunicação prévia pelos mesmos meios de divulgação do presente Concurso.

12.2 Dúvidas ou situações não previstas neste Regulamento serão decididas de forma soberana e irrecorrível pelo ORGANIZADOR.

12.3 As condições do presente Regulamento estão sujeitas a alterações determinadas pelas autoridades governamentais.

12.4 O ORGANIZADOR não será responsável por problemas, falhas ou mau funcionamento técnico de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, nem por erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou a falha do ORGANIZADOR em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao Concurso, vírus, queda de energia, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

12.4.1 Da mesma forma, o ORGANIZADOR não se responsabiliza pela ocorrência de casos fortuitos ou de força maior que possam impedir a participação do usuário.

12.5 Soluções enviadas e/ou recebidas, por qualquer razão, fora dos prazos estipulados no presente Regulamento não serão considerados.

12.6 Os vencedores serão os únicos responsáveis l por providenciarem as autorizações e/ ou registros nos órgãos competentes, se for o caso, relativamente ao desenvolvimento, proteção e implantação de sua solução, bem como pelo pagamento das taxas, impostos, contribuições e tributos correspondentes.

Fica eleito o FORO DA COMARCA DESTA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir ou interpretar todas as presentes condições.